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FÓRUM CONTÁBEIS

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ADICIONAL NOTURNO

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 14:38

Aqui na empresa onde trabalho a minha CCt diz que deve se calcular 20% sobre a HN dentro do horario das 22:00 as 05:00...
entao te aconselho a ver o que diz na sua pois pode ser diferente...

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 maio 2007 | 14:52

Minimo de 20%, mas pode variar para maior, dependendo do Dissidio ou CCT.

TRABALHO NOTURNO - HORA NOTURNA:
Trabalho Noturno é aquele que é executado entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. A hora noturna é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. (para efeito de cálculo: 52,5)

EXEMPLO:
Salário Base: R$ 380,00
Jornada de Trabalho: 220 Horas
Horas Normais: 84

CÁLCULO
Primeiro passo: transformar hora normal para noturna
Fórmula: hora noturna = hora normal x 60 minutos : 52,5
HN = 84 x 60 : 52,5
H = 96 horas noturnas

CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO
Fórmula:
Adicional Noturno = R$ 380,00 : 220 = R$ 1,72 x 96 Horas Noturnas = R$ 165,12.
R$ 165,12 x 20% = R$ 33,02 de Adicional Noturno.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 15:10

Boa tarde, uma funcionária vai passar para o período da manhã deixando o noturno, posso tirar o adicional noturno dela?? este adicional não integra no salário???

grata

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:49

Bruna,
existe o enunciado 265 do TST que diz:
"ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. "

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:00

Bom dia, estou com uma dúvida

Os empregados aqui trabalham no seguinte horário:
20:30 às 07:00 c/ 1 hora de janta/descanso
Como faço o calculo da Hora Noturna e da Hora Extra Noturna?

Obrigada pela atenção

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:49

Boa tarde caros colegas.


Aproveitando o ensejo da discução, tenho uma dúvida com relação ao horário de trabalho noturno:
Um funcionário da empresa tem seu horário normal de trabalho das 07h00 às 17h00. Esse funcionário foi escalado para trabalhar duas noites das 21h00 as 05h00, com direito ao Adicional e tudo mais. Entretanto no período diurno que esse funcionario nao for trabalhar o RH da empresa quer descontar esse dia não trabalhado. Está correto isso que a empresa quer fazer?
Particularmente eu entendo que não.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 18:59

Pois é, José, se o RH resolver descontar terá de pagar em dobro as 11 horas do intervalo entre jornadas que esse trabalhador não teve ( se saiu às 05hs como iria começar às 07hs? ).

Peça que elas se informem melhor pois há diversas situações julgadas à favor do trabalhador, além das súmulas do TST que orientam o entendimento dos tribunais.

O risco é da empresa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:01

José, podem as horas do turno da noite não serem creditadas como extras - muito embora o adicional seja devido, se houver um deslocamento temporário do turno, isto é, o trabalho no turno da noite compensa o trabalho no turno de dia que é o turno dele (07h a 17h).

É meio louco isso de dar falta no turno diurno que ele na verdade teve antecipado para a noite, e esse da noite ser pago como extra. Isso pode até prejudicar o trabalhador na contagem de dias de ausência para efeito de Férias, ou outro caso qualquer, como reduzir a base do recolhimento do FGTS.

Veja com o RH essa política pois o empregado tmb não teve respeitado o intervalo entre jornadas dos turnos diurno e noturno - saída às 17hs e entrada às 21hs = 4 horas. Futuramento pode trazer problemas para a empresa.

Boa sorte!!

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:23

O que acontece é que as coisas ocorrem sem planejamento nessa empresa. Os funcionários trabalham durante o dia e no mesmo dia são informados que ha um serviço, por exemplo de montagem, a ser realizado nas dependência de uma outra empresa. Eles não são dispensados no dia e no final do expediente vão realizar esses serviços no período noturno e recebem como horas extras.

Cristiano Baumann

Cristiano Baumann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:27

Boa tarde!

Edvania Pereira da Penha

Lendo a sua mensagem, eu calcularia da seguinte forma:

das 20:30 as 22:00 paga-se hora normal

das 22:00 as 7:00, descontando o periodo de descanso, paga-se hora noturna = hora normal + 20%.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:40

Pois é, José. Isso é altamente irregular pois a empresa é obrigada a ter com antecedência a jornada dos empregados, escalando o horário em que estarão trabalhando, sendo ilegal esssas alterações de surpresa.

Vá ao seu Sindicato e peça orientação, quem sabe eles possam fazer uma visita à sua empresa para verificar as irregularidades.

Boa sorte!!

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:45

cristiano das 22:00 as 05:00 o adicional seria pago sobre as horas laboradas nesse intervalo em separado descriminando a quantidade de horas noturnas trabalhadas e tambem pagando o DSR sobre as horas das 06:00 as 07:00 ja volta a ser tratada como hora diurna...

das 20:30 as 07:00 sera pago "normal" apesar de da 09:30 de jornada de trabalho que nao entendi muito bem como se da essa "escala" pois o normal seria jornada de 08:00 diarias e 44:00 horas semanais ou se a convenção autorizasse trabalhassem em escalas 12x36 ...

Cristiano Baumann

Cristiano Baumann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:58

Junior Pinheiro

Concordo com vc em relação ao pagamento da DSR, pois ultrapassou as horas noturnas, assim tendo que pagar horas extras, mas não concordo que das 6 as 7 volta a ser diurna, da uma olhada no que diz a Súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho, item II.
60 - Adicional noturno - Integração no salário e prorrogação em horário diurno

................................................................................................................

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT (ex-OJ nº 6 - inserida em 25.11.1996).”

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 11:00

Kennya.

Muito obrigado pela orientação. Nós sabemos que existem muitas irregularidades acontecendo, talvez não intencional, mas na cabeça do empresário o que passa é faturamento. Cabe a nós a função de orientador.

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:16

Não, Josélio.

O adicional noturno na razão de 20% do salário e a contagem da hora noturna menor que a hora normal, já são os mecanismos que os legisladores econtraram para compensar o desgaste do trabalhador ao laborar em horário em que está acostumado a dormir, causando uma grande mudança em seu relógio biológico.

O Adicional de Insalubridade e o de Periculosidade devem ser atestados pelos profissionais (médico e engenheiro) de medicina e segurança do trabalho, ao analisarem as condições e locais de trabalho eles desenvolvem um laudo, o LTCAT e o PPRA, que identificam se ocorre condições insalubres e/ou perigosas e qual sua incidência. No caso do Adic. Insalubridade eles identificam o grau de risco e o percentual do adicional que pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou de 40% (grau alto), o percentual do adicional de periculosidade é sempre de 30%.

Mas, como eu disse, somente um estudo conduzido por profissionais capacidados é que indicarão a presença e o grau.

Abraços!!

KEILA SILVA MOREIRA

Keila Silva Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 20:15

Olá pessaol,
Boa Noite
gostaria de uma orientação,se esta no contrato do funcionario um horario de 07:00 as 17:00, pode a empresa fazer variacoes, tipo um dia o funcionario entra as 06:00 ou as 05:00, sendo avisado dessa variação um no fim do espediente do dia anterior??isso pode trazer futuro problema para a empresa?..

Abraços

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 08:47

Bom dia Keila.

Não vejo problemas nesse tipo de variação de horário conforme vc diz, desde que se observem algumas regras:
De acordo com o Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, a jornada normal de trabalho somente poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, desde que não ultrapasse o limite máximo de dez horas diárias, computando-se a jornada normal e extraordinária.
A Instrução Normativa 01/88 da Secretaria de Relações do Trabalho, e o Artigo 61 da CLT, estabelecem que, em se tratando de serviços inadiáveis, a jornada diária poderá ser acrescida de até quatro horas diárias, exclusivamente para empregados maiores, e mediante comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho, no prazo de dez dias a contar do encerramento dos trabalhos.
Intervalos intra-jornadas. De acordo com o Artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Lembrando que entre 22h00 e 05h00, o funcionário terá o direito ao adicional noturno.
E o não menos importante é fazer uma pesquisa na convenção coletiva da categoria.

MARCIA G

Marcia G

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:16

Bom dia pessoal, aproveitando o topico tenho uma duvida , tuivemos um funcionario que excepcionalmente trabalhou a noite(troca de servidor) a empresa trabalha com banco de horas , como eu faço com o adicional noturno? tambem vai para o banco de horas?

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 12:25

Bom dia Marcia.

O adicional noturno, por não ter caráter de extraordinariedade, não é compensável através do Banco de Horas, devendo ser acrescido obrigatoriamente à remuneração mensal.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 22:15

Keila, acrescentando ao que o amigo José Luiz já lhe orientou, destaco que essas variações não podem ser de uso corrente, isto é, frequentemente, pois os horários de entrada e saída devem estar estabelecidos previamente. Como disse o amigo José, excepcionalmente poderá a empresa introduzir alguma variação de horário motivada por força maior.

Espero ter ajudado.

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:10

Obrigado Kennya por acrescentar essa importante observação. Aqui nesse Forum além de contribuirmos um pouco com nossos conhecimentos, aprendemos muito mais com essa troca de experiencias.

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 19:32

É fato, amigo José. Aprendo muito penas lendo o tópico de profissionais como vc, por exemplo, seja aqui na sala de DP/RH, seja na de Contabilidade Geral, enfim...

É como vc disse, essa troca de experiências é o que faz a diferença, enriquece nosso dia-a-dia. Eu ví aqui no fórum, noutro momento, uma observação de uma colega destacando um detalhe que eu já não me lembrava, e era um detalhe importantíssimo. Pela minha falta de uso da matéria eu não havia me tocado para aquele detalhe, assim, por sorte eu vim consultar o tema aqui e lí aquele tópico que me salvou, praticamente.

Coisas que só acontecem aqui no Forum Contabeis!!! :)

Abraços!!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:07

Bem vinda ao Forum Contabies, Ana!

Neste tópico não há disponível para download nenhuma planilha que ajude a controlar os horários, mas há tópicos aqui no Forum que dispõem desse material, vc pode pesquisar na sessão de download (veja na faixa azul no cabeçalho desta página, na barra de Menus), ou utilizar a ferramenta de pesquisa personalizada do Google que lhe retorna todos os tópicos do Forum que tenham o termo por vc pesquisado (veja no alto desta página à sua extrema direita).

Se permite uma colocação, sendo o contratado um mensalista o ideal é que no ato da contratação já esteja acertada a carga horária a que ele irá se submeter, nesse caso apresentado por vc ele labora 8hs 30min diárias já deduzido o intervalo - pois as horas noturnas são reduzidas, como vc sabe - devendo as horas trabalhadas em continuidade ao horário noturno receberem tmb o adicional noturno de 20% do salário.

Espero ter ajudado.

Abraços!

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