x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 51

acessos 37.350

ADICIONAL NOTURNO

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:30

Regina Marcia De Aquino, tem não . Somente durante as horas que ele trabalhar noturno.

Agora se vc estiver perguntando pra efeito de apuração de base de cálculo pra recolhimento de FGTS em caso de auxilio doença de natureza acidentária vc tem que fazer a média dos últimos 12 meses, salvo regra mais benéfica estabelecida em cct

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 20:21

Regina, se vc se refere aos 1º 15 dias pagos pela empresa quando o empregado está em gozo de licença doença, tem direito sim.

A indenização considera as variáveis habituais que se agregam a remuneração do trabalhador.

Da mesma forma deve ser considerado para que o INSS faça a média caso esse empregado venha a receber benefício previdenciário.

O adicional noturno, assim como o da insalubridade e da periculosidade são temporais, somente são devidos enquanto durar a situação que os justifica. Caso o empregado mude para o turno diurno deixará de fazer jús a este adicional noturno, do mesmo modo aquele que recebia o adi. de insalubridade, uma vez finda a situação insalubre, deixará de ter direito a receber o adicional.

Mas essa regra apenas se aplica ao caso de extinção da condição que gera o direito ao adicional, o que não é o caso em se tratando de licença médica, a remuneração devida deixa de ter caráter de pagamento e passa a ser uma indenização e como tal considera as parcelas variáveis habituais.

Espero ter ajudado.

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 11:07

Bom dia.

Alguém pode me dizer como é feito o cálculo para efeito de rescisão de uma funcionária que recebeu desde o começo do contrato 38,64 de adicional noturno, e a 4 meses parou de receber pois passou a trabalhar normalmente das 08:00 as 18:00? O adicional noturno entra para efeito de 13º e férias?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:00

Vc deve encontrar a média obtida dentro do ano em que ocorre a rescisão.

Por exemplo, se ela recebia o adicional em janeiro/2011, fevereiro, março e abril/2011, sendo que em maio/2011 já não era devido pois já estava em horário diurno, vc terá com isso 4 meses de adicional noturno apenas.

Se os valores são variáveis (diferentes em cada mês) vc deve somar esses 4 meses e dividir por 4 , com isso vc chega a média aritimética, isso não será necessário caso os valores seja fixo.

Com base nessa média aritimética do valor variável ou com o valor fixo vc divide por 12 (ávos) e multiplica por 4 pois são os meses proporcionais de direito à média do adicional.

Ex. com valor fixo apresentado: R$38,64 ÷ 12 ávos = 3,22 x 4 meses = R$12,88 .

Espero ter ajudado.

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:04

Kennya, não entendi muito bem, mas veja se estou certa: o valor era fixo 38,64 desde 04/2010 a 04/2011, e a rescisão dela está sendo feito agora em 08/2011. Preciso achar alguma média, contando q de maio a agosto ela não recebeu esse valor?

Obrigada pela sua ajuda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:19

Se ela parou de receber o adicional há 4 meses, suponho que o último mês em que o recebeu foi abril (maio, junho, julho e agosto não mais).

Sendo o valor fixo, não carece de se encontrar a média aritmética, portanto, lança-se mão do valor fixo.

Como o 13º de 2010 já foi pago, o 13º de 2011 considera apenas o período em que ela recebeu o adicional em 2011 (4/12 ávos).

Com a nova informação da admissão, sabemos que a empresa deve ainda as Férias Integrais 2010/2011. Dessa forma o valor do Adicional Noturno entra de forma integral pois corresponde ao período aquisitivo em que todos os meses houve o adicional. As Férias Proporcionais de 2011 serão na fração de 4/12 ávos (se sair em agosto) considerando 1/12 ávos do adicional agregado ao salário tendo em vista que o novo período aquisitivo iniciou-se em Abril/2011.

Considerando que a saída da empregada será em agosto (pode ser em setermbro, contudo!) devemos considerar a proporcionalidade do adicional que se agrega ao salário justamente na proporção do tempo em que a empregada o recebia, isto é, 4 meses (de janeiro à abril).

Será que consegui elucidar? Caso contrário, por favor volte a postar.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 20:59

Se o salário contratual é de R$680,00 e o empregador prefere pagar o valor do adicional noturno de forma integral (R$38,64), não há qualquer problema. É sempre preferível pagar a mais, coadunando-se com o tratamento que a legislação trabalhista dá ao trabalhador que é e seguir a norma mais favorável.

Observando o valor do adicional me bateu uma estranheza pois aparenta uma desproporção, considerando-se que 20% de 680,00 seria 136,00.

Concluo que o adicional incidia sobre apenas parte da jornada. Por isso alerto para que assegure-se de que essa parte da jornada que era noturna tenha sido o final da jornada diaria, pois se o trabalhador iniciava seu turno em jornada noturna as horas que se seguem tmb tem de receber o adicional mínimo de 20%.

Abraços!!

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 08:42

Bom dia.

Gostaria de aproveitar a oportunidade e sanar uma duvida.

Está ocorrendo um fato em uma empresa que me chamou a atenção, numa industria de móveis o pessoal de fábrica que trabalha durante o dia, eventualmente são convocados a permanecerem no trabalho para o expediente noturno. Recebem o adicional noturno normalmente mas, aqueles que não retornarem ao trabalho no dia seguinte, terá esse dia descontado. É legal isso que a empresa está fazendo? e o intervalo intra-jornada como fica?

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 22:18

O intervalo entrejornada (entre um dia e outro de trabalho) deve ser de 11hs no mínimo.

Caso a empresa não respeite essas horas de intervalo ficará obrigada a remunerar essas horas não respeitadas do descanso como sobrejornada acrescida do respectivo adicional, e as pagará em dobro ( [ salário-hora + adic 50% x quantidade de horas ] x 2) por representar multa pelo desrespeito ao descanso entrejornada.

Espero ter ajudado.

Restando ainda dúvidas, por favor volte a postar.

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:25

Bom dia Kennya.

De fato, a empresa não respeita essa regra, o RH da empresa acha que o intervalo entre uma jornada e outra dever ser de 11 hrs, mas se houver horas extras entre essas jornadas, por ser H.E. não entra no calculo do intervalo, pois alega que ja estão recebendo as H.E. com adicional. Fica complicado assim, não?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 22:03

Eles se esquecem que as HE estão limitas em ATÉ 2hs por dia, não é? Muuuuito conveniente!

Normalmente o fim do expediente se dá às 18hs de um dia e recomeça às 8hs do dia seguinte, nisso há um lapso de 14hs. Será que, com base na Lei, eles acreditam que essas 14hs estão livres para serem trabalhadas em sobrejornada?

José, a empresa pode não respeitar, mas por ordem judicial terá de acatar.

Nada como uma ação trabalhista para ensiná-los de que as Leis funcionam quando queremos.

Uma denúncia ao Sindicato da categoria poderia ajudar, quem sabe?

Bao sorte!!!

VANDINEIA MINAS PEREIRA

Vandineia Minas Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 20:14

Preciso muito da ajuda de vocês!!!!socorro!!!!
Um funcionário que trabalha em uma empresa tributada como MEI, recebe um salario de R$551,00, trabalha no horário de 17:30 as 00:00,
como calculo esta folha?Seu adicional noturno é 40% sobre a hora normal.
Esta é uma empresa nova que estou trabalhando, e ao conferir a folha do mês de maio, encontrei os dados anotados de 22 dias, 44 horas e pagando R$25,08 de adicional noturno. Tentei chegar neste valor e não consegui...por isso preciso da ajuda de vocês...
Um grande abraço a todos, e obrigada...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 12:25

Se o Sindicato estipula 40% e não 20% como o adicional noturno, e sendo sobre 2 horas normais, que convertidas em noturnas passam a ser de2hs15min, sendo 4hs30min de horas diurnas, subtraído o intervalo de 1h (uma vez ultrapassada a jornada de 6hs/dia é devido o intervalo mínimo de 1h), totaliza-se 5hs45min de jornada diária com 34hs30min semanais.

Ao longo da semana (6 dias) completa 13hs30min noturnas + 26hs diurnas.

Considerando-se que o mês tem em média 26 dias úteis, as 2hs15min noturnas diárias somam no mês 58hs30min que multiplicado pelo salário-hora (R$551 ÷ 220hs =) R$2,50 importa em R$146,25 sobre o qual incidirá o adicional noturno, neste caso de 40%, o que dá, portanto, um total de R$58,50.

Aproveitando o gancho, verifique o valor do DSR em reflexo ao adicional noturno: sabemos que o mês tem cerca 26 dias úteis, portanto, divida o valor do Adicional por 26 e multiplique pelos 4 domingos = R$9,00. Desnecessário dizer que tanto para o cálculo do Adicional noturno como para seu reflexo sobre o DSR vc deverá acompanhar o calendário de cada mês.

Espero ter ajudado.

VANDINEIA MINAS PEREIRA

Vandineia Minas Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 12:56

Kennya, você me ajudou muito!!!

Muito Obrigada...

"Toda boa dádiva e todo dom perfeito vêm do alto, descendo do Pai das luzes, em quem não há mudança, nem sombra de variação". Tiago 1: 17 ...

Que Deus continue te dando sabedoria e humildade para ensinar...

MARCELO DE ABREU VASCONCELLOS

Marcelo de Abreu Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 2, Digitador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 19:28

Meu nome e Marcelo, aproveitando o Tópico para não abrir outro com mesmo nome; estou com uma duvida sobre add noturno.
Trabalho numa empresa no horário de: 23:00 as 05:00 da manhã integralmente (sempre no mesmo horário a um ano) de segunda a sex seis (6)horas diárias. Meu salário é de R$ 967,00.
Gostaria de saber qual o valor do meu add noturno?
Se possível colocando o meu salário como exemplo de calculo.
A minha empresa faz assim:

967/150multiplicador*30%add noturno*6(horas que trabalhamos)*(dias trabalhados) = Valor do adicional noturno.
Isto está certo?

Observei que a formula do ADD NOTURNO É:
SALARIO/DIVISOR *30%(multiplicador variável)* Nº. DE HORAS NOTURNAS = ADD NOTURNO.

Não entendo porque ela usa numero de dias trabalhados, não conta os domingos e não observa a hora noturna que é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. (para efeito de cálculo: 52,5)

Vou dar um exemplo do meu salário de janeiro de como foi feito.
967/150*30% * 6 horas diárias * 21dias trabalhados (mês tinha 22, um ela deu folga) = R$ 243,68. foi quanto ela pagou de adicional noturno.
Gostaria de saber se esses cálculos feito por ela estão certos, porque se não estão vou pedir correção.
Fico grato desde já pela atenção que alguém possa me dar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:15

Ao meu ver esta errado.

Um detalhe importante que vc deixou de mencionar é se há o intervalo de 1h conforme é devido nas jornadas que ultrapassam as 6hs de duração. Como a hora noturna é de 52min30seg, a jornada notura conta 8hs de trabalho mesmo que no relógio só se passem 7hs (22:00hs até 05:00hs).

Considerei que vc goza o intervalo de 1h, assim, sua jornada de trabalho é na verdade de apenas 5hs50min.

Com isso chegamos a carga horáreia mensal de 150hs, nesta carga horária já está incluida as horas tidas como de DSRs, por isso o mensalista não recebe o DSr em acréscimo ao salário posto que o mesmo já está sendo pago dentro do dito salário.

O correto seria seu RH simplesmente destacar o Adicional Noturno do valor de seu salário, este salário já é auferido com base na carga horária de 150hs. O seu RH esquece é que sempre que é devido o adiconal noturno o DSR tem de ser atualizado em reflexo ao adiconal.

Sugiro que procure seu Sindicato e peça que eles coloquem no papel o modo correto de se calcular, assim vc terá um fortíssimo argumento.

MARCELO DE ABREU VASCONCELLOS

Marcelo de Abreu Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 2, Digitador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:19

Bem amiga kennya, obrigado por seu tempo. Na verdade esqueci mesmo de mencionar que tenho intervalo de 1h e aproveito para informar que no meu contracheque ela coloca o adicional noturno e separado. (em destaque)

Entendi tudo que você explicou sobre carga horária, trabalhando eu em horário diurno sei que o DSR já está incluído no calculo.

O que eu estou querendo saber é se esse adicional legalmente não tem que ter reflexo sobre o DSR?

E como e feito o calculo (formula matemática) do adicional noturno utilizado por gentileza meu perfil como modelo?
Acredito eu existir uma forma pré estabelecida por lei para calcular o adicional noturno que tem que ser obedecida pelas empresas.

Ai vai os dados:

Salário R$ 970
Multiplicador do adicional noturno a empresa paga 30%
Carga horária mensal de 150hs.

Obrigado pelo seu tempo, e fico agradecido por tudo que possa me explicar com referente ao assunto. Somos em cindo pessoas trabalhado a noite e nem podemos comentar sobre isso na empresa porque a chefia fica de cara feia, e o RH não da retorno de pedido de informação sobre o assunto.
Tenho medo de ir ao sindicato e ocasionar uma visita de um fiscal e uma possível demissão de alguém. Já que a empresa tem esse costume como já percebi durante o ano que trabalho lá. Quem faz perguntas e discorda de algo, eles mandam embora.
Por isso peço que me ajude com carinho para que eu possa ficar calçado na hora de tomar uma decisão no momento certo, procurando não envolver meus colegas de trabalho porque eles têm medo de serem mandado embora.
Um forte abraço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:39

Como eu já disse, seu adicional deve ser pago sobre o valor total da remuneração, assim, já estaria remunerando os DSRs.

Vc pode ir consultar seu Sindicato. Eles não dispõem de tantos fiscais só pra ir na sua empresa logo em seguida a sua visita.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.