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Contrato auxiliar de enfermagem

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:13

Olá

Eu estou procurando um contrato de auxiliar de enfermagem que trabalha em ambito domiciliar que se enquadra na mesma legislação da empregada doméstica.

Alguém teria um modelo para me enviar?

Grato

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:31

jhonny

boa noite

voce não precisa de contrato, o auxliar de emfermagem voce fará o registro normal na carteira, irá recolher o inss normal o FGTS será opcional. mas é melhor voce procurar o Conselho regional de enfermagem
(COREM)voce ter´orientação melhor. voce deve ver se este auxiliar irá trabalhar durante o dia ou noite, se for noite terá o adcional noturno, é tem o salário base do sindicato.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:57

Valdir,

Entrei em contato com a corem, eles disseram que não seria como empregada doméstica mas auxiliar de enfermagem que presta serviços à família, no âmbito de sua residência, sem que de sua atividade haja lucro ou ganho econômico para o empregador é doméstica(artigo 1º, da Lei n.º 5.859/72). Eles só queriam que eu passasse o numero de registro de enfermagem dela para tirar a certidão de débitos, e eles não tem um modelo de contrato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:03

Jhonny, vc pode tomar por base algum modelo que encontre na internet para prestador de serviços como "cuidador de idosos". De fato, não poderá assinar a CTPS como doméstica pois os serviços desta Aux. Enfernagem são especializados, ela tem categoria profissional organizada, por isso devendo seguir o que determina seu sindicato (piso salarial, condições de trablho, etc).

A diferença entre ela prestar serviços em âmbito doméstico ou âmbito empresarial é justamente que no 1º não visa emprego de mão de obra para obtenção de lucro, com isso os encargos trabalhistas se distinguem.

Espero ter ajudado.

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