Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos.
A redução de duas horas que reza o Art 488 da CLT, pode ser no início ou fim do expediente? Existe algum critério para o empregado se utilizar desta reduçao?
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Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos.
A redução de duas horas que reza o Art 488 da CLT, pode ser no início ou fim do expediente? Existe algum critério para o empregado se utilizar desta reduçao?
Alessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Aldecir,
Bom dia!
O artigo 488 , não é especifico nesse caso, no entanto seria interessante consultar o sindicato, pois a algumas categorias que não só permite como impõe na convenção coletiva que pode ser feita da forma que convier ao funcionario, expemplo o sindicato dos Quimicos de Sp.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia,
Realmente o artigo 488 não especifica entrada ou saída, mas o usual, pelo menos nos meus clientes é a saída antecipada.
att
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