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redução do horário no aviso prévio

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:37

Bom dia a todos.

A redução de duas horas que reza o Art 488 da CLT, pode ser no início ou fim do expediente? Existe algum critério para o empregado se utilizar desta reduçao?

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:57

Aldecir,
Bom dia!

O artigo 488 , não é especifico nesse caso, no entanto seria interessante consultar o sindicato, pois a algumas categorias que não só permite como impõe na convenção coletiva que pode ser feita da forma que convier ao funcionario, expemplo o sindicato dos Quimicos de Sp.

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