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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 15:41

Flavio,

Acredito que sim.

Suponha que o MEI seja sapateiro de dia, e a noite é entregador de pizza. Pela lógica nada impede que essa pessoa exerça mais de uma profissão, pagando o DAS pelo MEI e GPS como autônomo. Esse é meu entendimento, mas na dúvida eu faria uma consulta oficial ao INSS.

Espero ter ajudado !

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 21:53

Das já incluso o valor de 11% de INSS para aposentadoria por idade, se o recolhimento do INSS Com Autônomo é uma Atitude Tomada pelo Próprio Profissional, Sugiro que Recolher a Diferença (9%) que está Fora para ter direito a Aposentadoria por tempo de Contribuição. Agora Caso seja Retido Pela Fonte Pagadora por algum Servico do Profissional Autônomo, Não Tem Dúvida que Está Correto o Desconto. Obs Cuidado Caso o Mei Preste Algum Servico a Empresa, a Mesma Terá que recolher 20% de contribuição Patronal.

Finalizando, Recolher o INSS como Autonomo só vai ser um Bom Negócio ser pagar o 9% restante e recolher o 20 % da Nova fonte de Renda, Porém Cuidado, Pois terá que provar para o INSS a Fonte de Tais Rendimentos.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 12:09

Boa tarde, eu sou tecnica em contabilidade e faco a escrita de algumas empresas, as mesmas recolhem meu INSS cujo recolhimento é feito atraves de GPS da propria empresa.
Gostaria de regularizar minha situação fazendo o segte: abriria uma empresa como MEI em meu nome, mas minha duvida é que : se eu recolher o INSS para o MEI que é sobre um salario minimo, poderei continuar recolhendo a diferenca atraves das empresas??? pois hoje o meu recolhimento é de 4 salarios minimos.

Att

Solange

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