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Horista depois mensalista e agora horista

nuno miguel guimaraes da costa

Nuno Miguel Guimaraes da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 00:59

Boa Noite a todos,

Comecei a trabalhar 2 horas por dia, 3 vezes por semana. Na minha carteira eu fui registrado como Instrutor de Idiomas e nao como professor de ingles o meu salario registrado na carteira consta R$10,00 hora/aula... depois de 2 meses fui contratado como mensalista ganhando R$1200,00 por mes, em que o meu horario seria de 38 horas semanais. Quando eu fui contratado mensalista foi tudo verbal e nao na carteira. a minha carteira continua a mesma coisa HORISTA...no dia 29 de Abril o dono me chamou e falou que eu nao estava cumprindo com as minhas 44hrs por semana e que eu teria que trabalhar mais 6 horas por semana..na qual nao foi combinado quando eu fui contratado. No dia 30 de Abril voltou a falar comigo me informando que eu voltaria a trabalhar como horista apartir do dia 1 de Maio...trabalhei nessa empresa durante 13 meses como mensalista...tenho todos os comprovante de depositos e olerites da empresa que comprovao tal pagamento mensal...Isso é permitido por Lei? O empregador pode contratar um funcionario horista mudar para mensalista e depois sem nenhuma outra razao voltar a colocar a pessoa a trabalhar como horista de novo? Que direitos eu tenho? Preciso de ajuda com todo informação possivel....Muito Obrigado a todos que me poderem dar ajuda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 15 maio 2011 | 13:46

Oi, Nuno.

Permitido por Lei, é. Mas tem de ser de comum acordo. O contrato de trabalho pactuado pelas partes não poder ser alterado (no que for) por apenas uma delas, seja pelo empregado, seja pelo empregador.

Vc tem grandes chances de receber seus direitos na justiça como mensalista, mesmo que não haja uma configuração comprovada da mudança de horista para mensalista, pois o mensalista nada é mais que um horista que recebe um valor fechado, já incluindo seu DSR no salário e independente da quantidade de dias trabalhados (28/29, 30 ou 31), e o horista é um tipo de mensalista que recebe pela produção em horas com o acrescimo do DSR sobre seu salário. Ambos tem direito às férias, 13º, etc e tal.

O que aconteceu com vc foi uma mudança proposta pelo empregador e tacitamente aceita pelo empregado, tanto é que se manteve por tantos meses. Se agora o empregador quer retornar ao modo antigo mas vc não quer, vc pode entrar com ação requerendo a dispensa indireta, alegando descumprimento do contrato tacitamente acordado (por ter sido verbal mas confirmado pela documentação que vc dispõe). Vc terá os direito de uma dispensa sem justa causa (aviso prévio, multa sobre o FGTS, sacar o FGTS, e ao Seguro Desemprego).

Procure um bom advogado (pegue boas referências!!), e exponha a situação. Vc não é obrigado a sair do emprego por isso, o melhor é que não o faça, caso o empregador queira demití-lo por desgostar do fato de vc o estar processando, o tempo que levar até a decisão da questão na justiça, o juiz pode entender como ainda válido o contrato de trabalho e impôr a sua reintegração ou indenização (pagamento dos salários) e inclusão desse tempo nos cálculos rescisórios. Aproveite e levante os depósitos em sua conta no FGTS (vá até a CEF com sua CTPS e PIS e peça uma pesquisa), é sempre um bom material para uma ação trabalhista.

Boa sorte!!!

Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 15:11

Kennya Eduardo, Boa Tarde, em uma empresa que presto serviços temos a seguinte situação, O funcionário é professor de musculação e registrado em CTPS como mensalista 800 mes, e tb trabalha na mesma empresa como horista R$ 20, h/aula, ministrando aulas de pilates, quando foi agora em fevereiro dia 10/02, entraram em um acordo e ele ficaria somente como horista, agora queria saber como posso me respaldar neste caso, qual tipo de acordo temos que fazer para que assine não alegando outras coisas, faço uma rescisão como mensalista até dia 10/02, de que forma?

Atenciosamente
Vinícius Queiroz

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