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Alteração de Salario no periodo de Experiencia

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 09:37

Bom Dia pessoal!

Bateu-me uma nova duvida esse caso geralmente não ocorre em nosso escritório, é primeira vez que vejo.

Uma empresa nossa faz contrato de experiência dos funcionários com 45 dias + 45 dias, o mesmo já assinou o contrato com sua respectiva função e salário, mais passado 60 dias a empresa deseja alterar o salário do funcionário para um valor maior, sendo que os 2 45 dias ainda não venceram essa alteração pode ser feita normalmente ou devido ao não vencimento do contrato de experiência o mesmo não pode sofre alteração em seu salário ou ate mesmo em sua função.

Agradeço deus de já pela atenção.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
THIAGO ALEX ARAUJO MENEZES

Thiago Alex Araujo Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 12:43

Boa tarde Douglas,

Pode sim. Imagine também com se fosse por força de uma CCT, seu salário seria aumentado, concorda? Existe uma lei específica para contratos por prazo determinado 9.601/98 e a CLT esclarece alguns pontos.

CLÁUSULAS DO CONTRATO

Via de regra, quanto mais detalhada e mais alternativas forem transcritas no contrato, menos problemas haverão no futuro.

O artigo 468 da CLT, cita o seguinte:

" Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. "

Assim, para efeito de alteração contratual, as hipóteses não previstas no contrato estarão subordinadas à anuência do empregado, e ainda desde que não acarretem prejuízos ao empregado.

Basicamente o contrato deverá conter:

- tipo de trabalho a ser prestado;
- local de trabalho;
- transferência entre empresas;
- jornada de trabalho;
- remuneração;
- danos;
- natureza do contrato;
- testemunhas;
- e outros, de acordo com a particularidade de cada empresa.

Thiago Alagoas
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 13:51

Thiago Alex Araujo Menezes,

muito obrigado pelo esclarecimento, eu particularmente nunca tinha visto essa alteração por isso fiquei na duvida, seu exclarecimento foi de muita ajuda agradesço muito cara.
Precisar de alguma coisa está sempre à disposição no que puder ajudar.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim

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