Jose Roberto Halegua
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia.
Gostaria de saber as regras para gozo de férias em 2 períodos.
Um dos períodos tem que ser de 20 dias?
É permitido para maior de 50 anos?
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Jose Roberto Halegua
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia.
Gostaria de saber as regras para gozo de férias em 2 períodos.
Um dos períodos tem que ser de 20 dias?
É permitido para maior de 50 anos?
Alessandro Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia!
É permitida apenas quando feita por férias coletivas, ou quando o por motivo especial o funcionario solicita a empresa por meio de uma carta feita de próprio punho.
Os periodos não podem ser menor que 10 dias.
O art.134, § 2º, da CLT estabelece que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
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