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Contribuição previdenciária em atraso do sócio

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:51

Prezados(as) Colegas, necessito de ajuda e esclarecimentos sobre o que segue:

É possível o recolhimento de contribuição previdenciária em atraso de sócio de empresa (Ltda.), mesmo que já tenha dado baixa na empresa? O período que o sócio ficou sem contribuir para o INSS é de 2002 a 2007, e a empresa foi "baixada/encerrada" agora em 2011. O que pode ser feito nessa situação? Qual o procedimento? Mesmo que a empresa foi encerrada recentemente é possível fazer o recolhimento em atraso? O período que ficou sem contribuição é justamente o tempo que falta para pleitear aposentadoria por idade.

Desde já agradeço pela ajuda.
Att.
Carlos Eduardo

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:02

Boa tarde,

Ele deve estar cadastrado junto a Previdência como empresário, se já estiver é só recolher com multa e juros.

Para ter uma posição mais correta ele ou um representante legal constituído deverá comparecer a uma agência da previdência para que possa ser calculado o débito em atraso.

Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:04

Carlos

boa tarde

carlos tenho um caso identico ao seu, só que o contador era outro e fez as GFIP todas negativa,(ref, pro-labore) se voce fez as gfip declarando a retirada do socio a partir 03/2003, voce tem efetuar o recolhimento, se voce não declarou o socio na gfip, voce o poderá fazer outras, declarar o socio não se esqueça de excluir os demais (socios ou empregados) este recolhimento voce so poderá fazer a partir 03/2003, anterior a este periodo somente o INSS, para efeito de aposentadoria o inss, está exigindo que o socio ou titular esteja fazendo a DIRPF, declarando a retirada( para comprovação) espero que o seu de certo pois o meu não tiver como retificar.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:09

carlos

o inss aqui na minha cidade não faz calculos em atraso, neste caso voce mesmo poderá calcular na propria gfip, como o agnaldo disse o empresario terá que ir ao inss para fazer a atualização do cadastro dele, talvez consiga que o inss calcule para ele o debito em atrso, mas só se tiver na gfip.

valdir a. pinheiro

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:19

Carlos

boa tarde

carlos tenho um caso identico ao seu, só que o contador era outro e fez as GFIP todas negativa,(ref, pro-labore) se voce fez as gfip declarando a retirada do socio a partir 03/2003, voce tem efetuar o recolhimento, se voce não declarou o socio na gfip, voce o poderá fazer outras, declarar o socio não se esqueça de excluir os demais (socios ou empregados) este recolhimento voce so poderá fazer a partir 03/2003, anterior a este periodo somente o INSS, para efeito de aposentadoria o inss, está exigindo que o socio ou titular esteja fazendo a DIRPF, declarando a retirada( para comprovação) espero que o seu de certo pois o meu não tiver como retificar.

atenciosamente

valdir a. pinheiro


Olá Valdir, boa tade.
Agradeço pela rápida resposta.

O sócio não fazia retirada de pró-labore, apenas divisão dos lucros, mesmo assim, é possível fazer a GFIP agora?
Qual o procedimento que você fez perante o INSS, quais documentos apresentar para comprovação da atividade? Hoje, a empresa estando encerrada, acarretará algum problema?
Obrigado mais uma vez pela ajuda.
Att.
Carlos

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:23

Boa tarde,

Ele deve estar cadastrado junto a Previdência como empresário, se já estiver é só recolher com multa e juros.

Para ter uma posição mais correta ele ou um representante legal constituído deverá comparecer a uma agência da previdência para que possa ser calculado o débito em atraso.

Espero ter ajudado,


Olá Agnaldo, boa tarde.
Certo. Entendi quanto a apuração do cálculo, porém, minha dúvida, ainda, é em relação a quais documentos juntar.

Att.
Carlos

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:56

carlos

bom dia

carlos, se o sócio não fazia a retirada voce deve fazer todas as gfips, incluindo ele, ai irá gerar o debito para a previdencia, eu te dei uma informação errada voce não irá excluir, empregados nem sócios, irá apenas acresentar o novo sócio a partir dai vai gerar o debito, o calculo voce fará no site da previdencia social, pois a gfip, não gera mais GPS em atraso, qto aos documentos, voce levará contrato social, alterações, CNPJ, comprovante de endereço, identidade, cpf, do sócio (xerox) e originais para eles autenticar o documento no proprio inss.

atencisamente

valdir a. pinheiro

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 12:32

Olá Valdir, bom dia.
Obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.

Só mais uma dúvida.
Mesmo a empresa tendo sido encerrada agora em 2011, ainda é possível gerar a GFIP incluindo o sócio e as retiradas de pró-labore do período de 2002 a 2007?
Grato.

Att.
Carlos

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:34

carlos

boa tarde

sim, mesmo a empresa tendo encerrado as atividades voce poderá gerar nova gfip, ai voce estará denunciando o débito, mas somente a partir de 04/2003.

ats.

valdir a. pinheiro

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 10:14

Caros Colegas
Uma empresa com 02 sócios , sendo 1 deles com participação de 95% e outro com 5%.A adm. da sociedade é feita pelo socio maioritário, que realiza retirada mensal de pro labore, o outro não tem retirada , participa apenas do lucro distribuido.
Estou informando na GFIP que o socio minoritario não participa do movimento(pois não tem retirada PL) e o outro informo como participante e o valor da retirada pro labore.Isso está correto? Será que o sócio minoritário não vai ter problemas com o INSS ?
Nesse mesmo caso há meses em que os dois socios prestam serviços como pessoa fisica e têm retidos de seus honorarios o INSS pelo teto.Neste caso com devo informar na GFIP da empresa?Será que devo informar GFIP sem movimento?Em relação do lucro distribuido , sabemos que sobre o mesmo não incide INSS (conf. legislação) , assim como devo informar a distribuição dos lucros na GFIP ?
Cordialmente.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 18:12

luiz

boa noite

luiz voce tem que ver o contrato social, se estiver constando que somente um socio faz jus a retirada pro-labore, voce irá recolher o inss só para ele, se não constar no contrato a retirada é devida para os dois e também o inss, qto a prestação de serviços tem saber se é para a empresa ou terceiros, não há problema qto a retençao se for para terceiros isso só vai aumentar o valor do inss dele, voce pode diminuir o valor da retirada o restante será compensado pelos serviços prestados.
qto ao lucro distribuido não sei lhe informar.

att.
valdir a. pinheiro

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