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Registro de pedreiro por pessoa física

emmery barboza

Emmery Barboza

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 19:24

Prezados, boa noite.

Em que pese o vasto banco de dados acerca deste assunto, minha dúvida ainda persiste. Espero que possam me ajudar.

Como pessoa física pretendo iniciar uma obra com finalidade comercial, e para isso, pretendo contratar alguns pedreiros.

Como faço para registrá-los?? Preciso, além de um contrato por obra certa, registrar a CTPS e anotar a existencia desta contrato, ou basta a anotação na CTPS? Se este for o caso, devo registrá-lo como pedreiros simplesmente?


Aguardo um breve retorno e desde já agradeço.

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 21:35

Mesmo sendo pessoa fisica o contratante se equipara-se a pessoa juridica, sendo assim responsável pelo o registro dos mesmo e retenção das contribuições e o recolhimento. Proceda o Registro normalmente, adquira a conectividade social, faça o exame admissional, contrato de prestação de servicos e folha de pagamento com a retenção.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 11:22

Emmery

bom dia

o registro de obra primeiramente voce terá que comunicar, ao MTE, o inicio da obra, tirar o alvará, o crea(engenheiro) a planta, qto ao registro dos empregados será normal, só que o pedreiro e ajudante não trabalham no sabado eles só fazem uma hora de almoço, só que tem outras regras exigidas pelo M. do trabalho, tais como local para almoço, agua filtrada, chuveiro quente e frio, lavatorio, fornecimento de roupa, capacete, luvas, botas e outros, se informe melhor no próprio ministerio do trabalho.

aternciosamente

valdir a. pinheiro

emmery barboza

Emmery Barboza

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 13:43

Valdir muito obrigada pelas informações.

Apenas para não restar mais nenhuma dúvida, no registro da CTPS, denomino o pedreiro como prestador de serviço e no campo anotações, indico que há um contrato vigente ou há outra denominação?

Grata.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:02

Emmery

boa tarde

voce vai fazer o registro normal do pedreiro, (classificação) o auxiliar de pedreiro(ou ajudante) o salário do pedreiro voce terá que olhar no sin. da construção civil de sua cidade. o salário do ajudante normalmente é sal. minimo. não se esqueça de fazer a inscrição do empregador no CEI voce vai precisar dela para registrar os pedreiros e ajudante, e senha na CEF. não existe contrato só se for de experiencia. ou se for empreitada, mas mesmo assim é bom registrar 01 pedreiro 01 ajudante. faça o CAGED, normal. no proximo ano a RAIZ.qdo terminar a obra também terá que comunicar o MTB.

atenciosamente

valdir a. pinheiro

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