Nelcio, o cálculo de férias toma por base a remuneração (salário + parcelas que se agregam à remuneração) recebida no período aquisitivo das férias, apenas os valores é que são os atuais.
Por exemplo: se seu salário era R$600,00 ano passado, e agora por força do dissídio ou por decisão espontânea do empregador, seu salário passou para R$650,00, sua férias tomarão por base o valor atual, os R$650,00.
Com relação às parcelas agregadas à remuneração temos: horas-extras habituais, adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, de função, comissão, gratificação....dentre outras. Todas essas parcelas devem ser acompanhadas dos respectivos reflexos sobre o DSR.
Portanto, vc tem direito que suas férias sejam calculadas no valor atual (principalmente se produziu horas-extras, devem calcular a quantidade média das horas produzidas mas com o valor de seu salário de hoje), acrescidas de todas as parcelas. Assim, se vc trabalhou todo seu periodo aquisitivo no turno da noite, recebia por isso o adic. noturno, o valor de suas férias tem de ser pagas com o acréscimo dos 20%.
A Lei determina que a base de cálculo seja do período aquisitivo e com a média de todas as parcelas agregadas na remuneração, com valores atualizados.
Abraços!!