Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 8
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Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Valdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) flavio
boa tarde
este assunto já foi discutido no forum, mas vou repetir para voce o contrato de experiencia so poderá ser renovação uma unica vez, se for 30 dias poderá renova-lo mais uma vez que seja 30 ou 60 dias corridos e deverá ser feita a prorrogação no proprio contrato e anotado na carteira
atenciosamente
valdir a. pinheiro
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal A prorrogação pode ser feita apenas uma vez desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.
47 + 43, 35 + 55, 80 + 10, 82 + 8, 15 + 17, 23 + 46... e por aí vai.
Não é obrigatório o segundo período ser com a mesma quantidade de dias do primeiro, nem é necessário que a soma dos dois períodos seja 90 dias.
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Olá!
Observe, também a CCT da categoria, pois já vi algumas com prazo máximo de experiência com 60 dias.
Neste caso, um primeiro contrato de 30 dias e sua prorrogação deve ser em igual número de dias (30).
No caso dos 90 dias, diferentemente do que cita o amigo Mozart, acredito que a prorrogação sempre deve ser pelo mesmo número de dias do primeiro contrato de experiência.
(45+45) (30+30) (40+40) (25+25), etc.
Abraços!
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Caro Hermes,
Veja o que diz a CLT:
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas ok, Mozart!
você está certo, pois não existe a determinação de igualdade de prazo na prorrogação do contrato de experiência.
obrigado por esclarecer nossas dúvidas.
Josiane L. Cunha
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia a todos,
Estou com questionamento....
A empresa quer contratar um funcionário que cumprirá o horário de trabalho das 11:00 as 16:00 hs c/ 1 hora de almoço.
Mas no fim dos 90 dias de experiência, a empresa mudará o horário deste funcionário para 09:00 às 17:30h c/ 1 hora de almoço.
Como proceder nesta situação?
Desde já grata pela atenção
Julio Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
Josiane, desde que o salário dele aumente proporcionalmente ao aumento da carga horária sim, a empresa poderá alterar o horário do trabalhador.
Josiane L. Cunha
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
Muito obrigada Julio pelo retorno,
Mas você saberia me informar o fundamento legal para isso, pois tenho que comprovar para meus superiores.
Desde já grata pela sua atenção
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