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Contrato de experiencia

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:10

flavio

boa tarde

este assunto já foi discutido no forum, mas vou repetir para voce o contrato de experiencia so poderá ser renovação uma unica vez, se for 30 dias poderá renova-lo mais uma vez que seja 30 ou 60 dias corridos e deverá ser feita a prorrogação no proprio contrato e anotado na carteira

atenciosamente

valdir a. pinheiro

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:29

A prorrogação pode ser feita apenas uma vez desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.

47 + 43, 35 + 55, 80 + 10, 82 + 8, 15 + 17, 23 + 46... e por aí vai.

Não é obrigatório o segundo período ser com a mesma quantidade de dias do primeiro, nem é necessário que a soma dos dois períodos seja 90 dias.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 23:07

Olá!
Observe, também a CCT da categoria, pois já vi algumas com prazo máximo de experiência com 60 dias.
Neste caso, um primeiro contrato de 30 dias e sua prorrogação deve ser em igual número de dias (30).

No caso dos 90 dias, diferentemente do que cita o amigo Mozart, acredito que a prorrogação sempre deve ser pelo mesmo número de dias do primeiro contrato de experiência.
(45+45) (30+30) (40+40) (25+25), etc.

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 08:27

Caro Hermes,

Veja o que diz a CLT:

Art. 443:

...

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
...

c) de contrato de experiência.


Art. 445:

...

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

...

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


Como pode-se observar, os únicos requisistos para o configuração do contrato de experiência são:

- Não exceder 90 dias
- Não ter mais que uma prorrogação

Eu acho isso muito claro e que essa questão da prorrogação ser igual ao primeiro período é apenas algo que ficou convencionado pra facilitar o processo.

Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:31

Bom dia a todos,

Estou com questionamento....
A empresa quer contratar um funcionário que cumprirá o horário de trabalho das 11:00 as 16:00 hs c/ 1 hora de almoço.
Mas no fim dos 90 dias de experiência, a empresa mudará o horário deste funcionário para 09:00 às 17:30h c/ 1 hora de almoço.
Como proceder nesta situação?

Desde já grata pela atenção

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