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Base de IRRF sem dedução de adiantamento

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:59

Marina, o que é deixar de deduzir o adiantamento? Você pode exemplificar?

Não sei se esta é a sua dúvida, mas quem sabe ajude.

Se o salário é pago dia 1º e o adiantamento dia 20, calcula-se o IR no pagamento (pelo valor do salário menos o adiantamento do mês anterior) e no dia 20, calcula-se novamente o IR, somando os dois valores (o salário menos o adiantamento do mês anterior mais o adiantamento do mês atual).

Se o adiantamento é pago dia 20 e salário é pago dia 30, se calcula o IR sobre o total do salário, sem diminuir o adiantamento.

A regra é que se o adiantamento for quitado dentro do mês, não incide IR sobre ele, somente sobre o pagamento total. Se o adiantamento for quitado somente no mês seguinte, deve-se apurar IR sobre ele.

Verifique no Mafon, disponível no site da Receita.



Marina Pastro

Marina Pastro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 08:34

Olá Isis,
O que ocorre é o seguinte caso, como exemplo:
Salário do funcionário pago no dia 05 do mês seguinte a competência: R$ 2.052,00
Adiantamento de salário pago no dia 20 do mês da competência: R$ 820,80
INSS: R$ 225,72
A base de calculo utilizada pelo antigo programa é o valor de R$ 1.826,28 e a base do novo programa é R$ 1.231,20, porém não estou conseguindo chegar neste valor.

"Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo." Peter Drucker
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 10:07

Marina, o programa antigo está considerando:
Salário 2.052,00
(-) INSS 225,72
Base 1.826,28

O programa novo está usando como base de cálculo o salário menos o adiantamento dado no mês anterior. Acredito que este seja o correto, consideando que quando for pago o adiantamento do dia 20, seja efetuado novo cálculo do imposto de renda.

No pagamento efetuado às pessoas físicas, devemos considerar todos os pagamentos efetuados dentro do mês, portanto estaria incorreto considerar na base de cálculo de um mês o valor que o funcionário recebeu no mês anterior. E a legislação do IR é clara quando fala que se o adiantamento não for quitado dentro do mês, deve ser utilizada para calcular o imposto, neste caso, somando com o saldo de salário pago no dia 5.

Tenho uma colega que o marido recebe nestes mesmos dias e ela fala que nunca sabe quanto ele vai receber no dia 20 pois tem que se calcular o IR sobre o adiantamento.

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