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Rescisão rapida por favor

Adrieli

Adrieli

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:20

Boa tarde, tenho dúvida com relação a seguinte situação:
Uma empresa contratou uma funcionária que não aparece para trabalhar fazem 12 dias, e não deu nenhuma justificativa, sendo que ela ja fez isso outras vezes,e não foi dado advertência em nenhuma dessas situações, o que se sabe é que essas faltas não são por motivo de doença.Gostariamos de saber se o empresário pode levar o aviso para ela assinar em seu domicilio sem prejuízo legal por isso, já que sabemos que a funcionária não irá comparecer na empresa para assinar, e se ocorrer de ela não aceitar assinar o aviso podemos pedir para duas testemunhas assinar em seu lugar tendo valor juridico?

tenho urgência na resposta!
desde já agradeço!

Adrieli

Adrieli

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:31

então vamos detalhar melhor, esta mesma funcionária não comparece mais no emprego, e o empregador contratou outra para trabalhar não tendo mandado ela embora. E ela foi na residencia desta nova funcionária e disse que iria bater nela, se ela continuasse indo trabalhar na sua função. Não sabemos como prodecer para mandar a funcionária antiga embora, por isso pensamos na possibilidade de levar o avisa na sua casa, sendo que provavelmente ela não ira assinar.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:38

No seu caso, o que eu faria é o seguinte:

1) Orientaria a nova empregada a fazer um boletim de ocorrência na delegacia, em relação a ameaça sofrida (se ainda for possível, devido a demora).

2) Mandaria uma carta com AR solicitando o comparecimento da empregada em determinada data.

3) Caso ela apareça, dê o aviso prévio.

4) Caso ela não apareça, calcule a rescisão a fim de 30 dias a contar da data estipulada para o comparecimento, por justa causa por abandono de emprego.

5) Faça consignação de pagamento das verbas rescisórias.

6) Mande outra carta com AR solicitando o comparecimento para receber a documentação da rescisão.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:56

Adriely

boa noite

voce fará um carta com AR. solicitando que a empregada compareça ao serviço, se ela comparecer voce fará o aviso previo podendo dispensa-la,com aviso indenizado e descontara nas ferias os dias faltosos, antes a lei mandava que se fizesse 03 publicações em jornal de maior circulação da cidade mas hoje isto não é mais permito, pois irá caracterizar constrangimento. voce so podera considerar o abandono de emprego a partir de 30 dias, ai voce faz a carta por AR. ela não comparecendo voce junta uma copia da carta e a postagem do AR com a rescisão pronta leve ao Sindicato para se garantir.

att.

valdir a. pinheiro

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