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salario familia

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:19

Boa tarde

O salário-família deve ser pago pelo empregador e compensado na GPS, conforme o art. 68 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.



§ 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

§ 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

O governo é reflexo de seu povo.

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