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Duvida nas férias depois da licença maternidade

VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:52

Boa tarde caros colegas:

Estou com uma dúvida, tenho uma funcionária que estava até ontem de lincença maternidade, o seu retorno deveria ser hojde dia 18/05/2011,...ela tá com férias vencida desde Março/2011...ela teve algumas complicações na sua recuperação (cirurgia do parto) ...a minha dúvida é: ela pode começar o gozo de férias dela desde hoje dia 18/05/2011...e o aviso não tem que ser no mínimo 30 dias de antecedencia? Ela teria que trabalhar alguns dias antes da empresa conceder as férias? ou só uma conversa e um acordo verbal entre partes tá legal?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 07:31

Vanderlenne

As férias da empregada que retornou de licença maternidade pode ser dada no retorno, conforme orientação que recebi do MTE peça para ela redigir um carta de próprio punho solicitando suas férias no retorno da licença pelo motivo de ter que cuidar do filho recem nascido.

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 08:01

Olá,

Aqui é de costume, utilizar esse artifício para que seje prorrogado o período de afastamento da funcionária. Não tem problema nenhum, terminar o prazo da licença maternindade, e ao ínves de mesma voltar ao trabalho, você conceder as férias "sem aviso". O Aviso de férias, normalmente serve para o caso, onde não haja uma pré combinação entre Empregador x Empregado, em determinar uma "boa" época de férias para ambos, assim, da-se o aviso de férias, dizendo que daquí a 30 dias, a empregado estará de férias, dando ao mesmo tempo para a preparação de suas utilidades se necessário. Isso é um direito do funcionário quando ele é pego, de surpresa para fins de férias.


Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 10:59

Bom dia pessoal

agora tou com outra dúvida como é que vai ficar a folha de pagamento desta funcionária, da questão acima?
foi concedia a ela as férias no periodo de 18/05/2011 a 16/06/2011, o valor base é R$ 654,00 mais um 1/3 sobre férias e (-) menos o desconto do INSS, tudo ok...só que quando fui fazer a folha de pagamento ainda saiu um valor pra ela de r$ 654,00 com o desconto do INSS e ainda com a descriminação de licença maternidade...será que não era pra sair só os 17 dias que ela ainda tava de licença maternidade? tá pagando a maior?...estou com duvidas, se alguém já passou por situação parecida agradeceria pela atenção.

Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:35

Olá Vanderlenne, boa tarde, sobre a sua folha de pagamento, que veio o salario maternidade com o valor cheio (R$ 654,00), se ela só tinha 17 dd, é o seguinte, voce deve ir no seu sistema de folha e cadastrar no ( afastamento/retorno) da licença maternidade, pois quando ela entrou em licença maternidade, voce deve ter feito o cadastro de afastamento "Q1" e agora no retorno do afastamento voce deve cadastrar "Z1", assim o seu sistema vai entender que 17 dias são licença maternidade e os outros 13 dias são ferias.
Não sei se ajudei, mas no meu sistema é assim.

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