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pedido de demissão

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 20:39

Boa Noite Pessoal,

Nesses dias um funcionário chegou para o patrão dizendo que arranjou um outro emprego e que apartir daquela data não vinha mais trabalhar na empresa dele.
A pergunta é: Em virtude do funcionário ter arranjado um outro emprego o patrão deve dispensar o aviso prévio e o funcionário desta forma receber rescisão , depósitos fgts e multa rescisória normalmente.

Obrigado.

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 21:47

Boa noite, José.

Neste caso, a rescisão deve ser feita como pedido de demissão sem justa causa. Nesta modalidade, o funcionário deveria ter avisado previamente (com 30 dias de antecedencia) à empresa a data que iria parar de trabalhar. Se não o fez, a empresa poderá descontar na rescisão o valor correspondente ao aviso prévio, que corresponde ao valor do salário do mesmo.

Como a rescisão será como pedido de demissão sem justa causa, o funcionário nao terá direito à multa rescisória, ao saque do FGTS e às parcelas do seguro desemprego.

Espero ter ajudado.

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