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A data da saída pode ser alterada?

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:44

Bom Srs , Tenho uma dúvida em relação a data de saída de uma funcionária,

O funcionário queria pegar o seguro desemprego porém a data da saida foi no dia 08 de maio , teria que ser no dia 15 , desta forma completaria o 6 meses .

Como devo proceder nesse caso , ja que fiz todo o processo de GRRF ..

Como corrigir ,

Grato e Obrigado.

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:54

Se a GRRF já foi paga, a movimentação no conectividade efetuada, o processo de cancelamento é bastante trabalhoso...

Terá que ser feita uma RDT alterando a data da movimentação e uma GRRF complementar para recolher a diferença.

Além de retificar em CTPS e tudo o mais...

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 10:39

Muito Obrigado pelo esclarecimento rápido e objetivo ,

Só mais uma dúvida na RDT eu tenho que pedir exclusão da movimentação? pra depois quecolher a diferença , ou ja posso recolher antes??


Mais uma vez Obrigado.

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 10:54

Acho q fazer antes ou depois não vai influir... não vejo onde isso afetaria o processo. Mas o ideal é que seja solicitada a retificação o quanto antes.

E quanto mais demorar, mais os encargos pelo atraso no recolhimento da diferença vai aumentar.

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