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adicional artigo 9º

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:51

O empregado recebe adicional de periculosidade e gratificação todo mes. Essas verbas entra na base do calculo do pagamento do adicional artigo 9º

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 20:56

Se vc se refere a Indenização Adicional pela dispensa dentro dos 30 dias que antecdem a data base, a resposta é sim.

Veja, amigo Rinardo, o adicional por periculosidade agrga-se ao salário, formando a remuneração, sendo base para cálculos de Férias, 13º, e Aviso Prévio. Assim, tmb é base da Indenização Adicional, pois a Lei fala em 1 mês do salário do empregado, sendo o adic. por periculosidade uma realidade na condição do trabalho do empregado, este integra sua remuneração.

Inclusive a média de horas-extras, pois estas quando habituais tmb fazem a base da remuneração utilizando a média aritmética havia do período.

Espero ter ajudado.

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