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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Neyder Salgado

Neyder Salgado

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 18:02

Boa noite,

Estou começando a fazer a contabilidade de uma ONG com isenção Municipal e Estadual. Estou com uma dúvida em relação ao INSS/RPA. Um pagamento de RPA de R$ 810,00 (bruto) resulta em um desconto de 11% de INSS, no valor de R$ 89,10. A guia de INSS deverá ser no valor de:

R$ 162,00 = 20% sobre R$ 810,00 sendo 11% (valor retido = R$ 89,10) mais 9% o valor patronal (R$ 72,90) ou

R$ 251,10 = 31% sobre 810,00 sendo 20% (patronal = 162,00) mais 11% (valor retido = 89,10)?

Obrigada,

Neyder

Luiz Antonio Genghini

Luiz Antonio Genghini

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Universitário
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 11:25

fonte: https://www.a2office.com.br


20) Uma entidade filantrópica pode contratar serviços de terceiros?

Uma entidade filantrópica pode contratar prestadores de serviços, mas deve observar a legislação que regula a atividade. O fato de ser entidade sem fins econômicos não a dispensa das regulamentações legais sobre a prestação de serviços. É obrigatório a apresentação de nota fiscal pelo prestador de serviços, assim como verificar a responsabilidade solidária com o recolhimento dos impostos incidentes.

As notas fiscais podem ter retenção de INSS, ISS, IR, PIS, Cofins, CSLL. São impostos devidos pelo prestador de serviços porém a entidade é solidária com o pagamento do imposto.

É recomendável, em vários casos, principalmente quando o prestador de serviços coloca empregados ao dispor da entidade, que o prestador envie cópia da GFIP (Guia de FGTS e informações à Previdência Social) comprovando a regularidade com estes órgãos

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