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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão com ou sem dissídio

henrique lima

Henrique Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Caixa
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 22:05

Boa noite.
Fui desligado(sem justa causa) da empresa no dia 17/05/2011. Porém no mês de março começaram o acordo do porcentual do dissídio. Fui informado pelo responsável do RH que o dia que efetivaram o aumento foi 20-05-2011(informação que eu preciso verificar). Minha dúvida surgi no momento que, a carteira de trabalho deve ser atualizada com o aumento do dissídio? a rescisão deve ser calculada com base nesse novo salário?
O aviso prévio foi indenizado, mantendo vínculo com a empresa até 16/06/2011.

ps: leis de referência me ajudaria.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 09:22

Bom dia, Henrique Lima.



_ Verifique com o sindicato que você é vinculado para ver a data base da categoria. ( Data base é a data do acordo para o aumento ) Caso seja Março que vc mencionou que foram os inicios do acordo vc terá direito alem do aumento, as diferenças salariais de março e abril, agora caso seja maio acredito que vc terá direito ao aumento normal, mas para verificar certinho ligue ou vá até o sindicato que vc esta vinculado e tire esta duvida.


Sem mais


Edson

henrique lima

Henrique Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Caixa
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:38

Boa tarde Edson.

No dia da baixa da carteira, fiquei com a sensação de o responsável está omitindo informações. Deixando sempre claro que ele não tinha a obrigação de dar a baixa com o valor do aumento. Eu vou verificar com o sindicato como você me sugeriu. Além da importância da baixa com o novo valor, a rescisão seria calculada em base nele, certo?

Obrigado pelas informações.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 23:47

Exato, Henrique.

A empresa deverá fazer uma rescisão complementar atualizando os valores, principalmente referente aos meses a partir da validade do aumentado, isto é, retroativo.

Abraços!!

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