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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado de acompanhante !!

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 22 maio 2011 | 14:47

Existe alguma previsão legal para o empregador aceitar atestado de acompanhante??

No meu caso é uma trabalhadora temporária: Safrista.

O empregador mesmo ela estando com um atrestado de acompanhante de 20 dias, tera de assegurar o salario mínimo pra ela????

OU nesse caso ele so paga o que ela produziu?

Atenciosamente

Erica

Sucesso é a constância do Propósito.
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 13:24

Erica

A legislação é bem clara e assegura abonar para o empregado e não como acompanhante, salvo convenção coletiva. Assim verifique a sua CCT e se não falar nada, vc não é obrigada a abonar.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 00:44

Erica, antes de qualquer coisa, cheque com o juridico do sindicato pois, mesmo sendo omissa a Convenção Coletiva de Trabalho, pode haver alguma base legal que justifique esses atestado, dependendo do acompanhado e do motivo da necessidade de o acompanhar. Tem havido decisões em tribunais que - conforme o caso - tem dado causa ganha ao trabalhador.

Muito embora eu faça côro às palavras de Patrycya. Mas, é sempre bom a gente se calçar, não é?

Abraços!!!

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