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Salário pago a maior

ELZANI DE CASTRO SABINO FERREIRA

Elzani de Castro Sabino Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 19:49

Boa noite,

Trabalho em um Órgão Público Municipal. Pleitei incorporação ao meu salário de progressões referentes ao meu cargo e nível desde de a data de admissão. Esta progressão devida foi calculada erroneamente pelo departamento pessoal dando um saldo a maior, o qual foi pago. Após identificado o erro, este departamento recalculou e o valor pago a maior será debitado em meu pagamento. A dúvida é: se recebi a maior logicamente meu inss e irrf foram recolhidos a maior. Então existe lei que faça o órgão retituir-me o valor recolhido a maior refente ao inss e irrf em meu pagamento. Esclareço que este órgão não tem legislação que esclareça tal procedimento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 23:04

Não Elzani, restituição por devolução diretamente ao trabalhador realmente não existe. O que pode acontecer é o RH pleitear a compensação nos futuros recolhimentos a serem feitos.

Converse com o chefe do Setor de Pessoal do órgão em que vc está lotado e verifique essa possibilidade.


Abraços!!!

Bruno Pacheco da Costa

Bruno Pacheco da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 23:29

Imaginemos a seguinte situacao.

Apenas subjetivo este enunciado.

sou funcionario de uma empresa a exatos 13 anos e 1/2 e nesta empresa contratou - se um novo funcionario para desempenhar a mesma funcao que eu. Dai pergunto é licito este novo funcionario receber o mesmo salario que eu.

1º gostaria de uma resposta se possivel com algum respaldo legal.
2º se nao for isso possivel, como posso questionar este incidente com os meus superiores sem prejudicar ao meu novo companheiro?

desde ja agradeco a quem puder me orientar, e tenham todos uma boa noite.

Bruno Pacheco - Tecnico em Contabilidade.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:19

Sim, Bruno, é perfeitamente legal essa contratação, desde que este novo funcionário tenha o mesmo nível de conhecimento profissional e desempenhe a função com a mesma perfeição técnica. Se vc é um Tencio Contabil formado e o novo contratado tmb o é, não tem problema serem os salários iguais.

Se a empresa não tem uma política de cargos e salários (isso acontece com a maioria delas) dicilmente irá escalonar as funções com respectivos salários diferenciados.

Não há lei que obrigue salários diferentes por ter um empregado mais ou menos tempo que os demais, exceto o princípio da isonomia que determina que salário diferente à maior somente com 2 anos a mais que o novo contratado ou que este não receba salário maior que aquele empregado mais antigo. Pode acontecer do Sindicato estabelecer o adicional por tempo de serviço, mas nem todos os sindicatos tem essa previsão, assim, só lhe resta confirmar com o sindicato de sua categoria.

Muitas vezes somos nós que deixamos de crescer e buscar novos horizontes, ficamos "institucionalizados" pelo tempo em que estamos na mesma função, na mesma empresa,....etc. Se o empregador não incentiva, ou mesmo que a empresa seja pequena e não pretenda crescer além daquele ponto, somos nós que devemos nos motivar e causar as mudanças em nossas próprias vidas.

Espero ter ajudado.

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