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Administrador NÃO sócio, que remuneração recebe?

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:23

Bom dia a todos!

Minha dúvida é quanto ao Administrador não-sócio, (constante em contrato), que tipo de remuneração ele deve receber?

* Pró-labore, salário ou ele presta serviço?
* Em que situação ele deve ser registrado?
* Mesmo constando ele no contrato, deve ser registrado?

Quem poder me ajudar, desde já agradeço.

Bom dia!

At.

Fernanda Mendes

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:33

Fernanda

Pró labore não seria de forma alguma, este tipo de recebimento é somente reservado aos donos da empresa.
Poderia ser contrato de prestação de serviços, como poderia ser registro em carteira.
Normalmente o salário de um administrador é um pouco alto, não sendo muito rentável em termos de encargos.
A maioria opta por contrato de prestação de serviços, com cláusulas para tudo, valor salarial, funções desempemhadas, direito a férias ou não, direito ao décimo terceiro salário ou não, deixando claro que não existe vínculo empregatício, etc....
Este tipo de negociação tem que vir pronta para voce, todos os Termos já elaborados, entende?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Jonas Lourencini Poloni

Jonas Lourencini Poloni

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 14:58

Não seria Socio Nao administrador?

o administrador nao sócio entendo que seja um funcionario da empresa. assina CTPS e paga no contra-cheque.

Ou um administrador autonomo, que presta serviço para empresa. paga com RPA. nesse ultimo caso, ele nao pode ter vinculo empregaticio. como por exemplo, controle de jornada, subordinação, serviço habitual, etc. ele tem que ter autonomia para executar seus serviços, nao fugindo dos interesses da empresa.

agora, se voce ta falando de Socio não Administrador, aquele que está no contrato social, mas não assina pela empresa, pode pagar no pro-labore tambem. sem problema.

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