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Auxilio Doença

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 23:40

Jennifer, tudo vai depender se vc ainda mantêm sua condição de segurada do INSS. Abaixo segue um trecho que encontrei no site da Previdência, sobre o Auxílio Doença e a Perda da Qualidade de Segurado:

"Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciário. Sem limite de prazo para o segurado que estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício ou o pagamento das contribuições mensais;
- Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho e Emprego;
"
......
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06_02.asp

Sugiro que vá a um posto de atendimento do INSS com sua CTPS e faça uma consulta sobre essa questão.

Boa sorte!!

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:11

Bom dia.

Tenho um caso aqui, que não estou sabendo como lidar.
O que acontece: Uma funcionária me trouxe um atestado do dia 09, com 30 dias de afastamento. Agendei a perícia dela para o dia 27/05, porém ela não comparaceu no dia, pois teve que fazer uma cirurgia.

A dúvida é: Como fica a folha de maio nesse caso? Lanço os 15 dias pela empresa, e quando ela trouxer outro atestado eu já encaminho para o INSS, sendo q os 15 dias da empresa já foram pagos? Pode se fazer isso?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:52

Creio que seja o que se tem de fazer, Jakeline. Afinal, se ela não compareceu à perícia há uma boa justificativa.

Dá uma consultada via telefone com o pessoal lá da perícia, de repente eles esclarecem melhor o que se faz numa situação dessas.

Boa sorte!

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:16

Kennya, aproveitando...

Tenho um funcionário que trabalha 8 hras normalmente em uma empresa. Porém, foi registrada em outra. Gostaria de saber, como posso colocar na carteira que o o horário foi reduzido, lembrando q o salário continuará o mesmo, apenas o horário será reduzido devido ao novo contrato de trabalho. Não sei como anotar na CTPS.

Obrigada..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 12:00

Vamos por parte, amiga Jakeline.

A) Esse funcionário já tem um contrato de trabalho. Neste vínculo sua jornada será reduzida.
B) Ele está sendo cntratado em outra empresa - distinta na atual, com outro endereço, outro CNPJ, e principalmente de outros proprietários.

É preciso, antes de tudo, que o empregado faça uma carta de próprio punho endereçada ao seu empregador (A), solicitando a redução de sua jornada (o empregador poderá reduzir com isso a remuneração); caso não conste na CCT do Sindicato (categoria da empresa A) a possibilidade da livre negociação para redução de jornada, esse empregador precisará do aval do Sindicato para que possa efetuar essa redução.

Uma vez tudo esclarecido com a empresa "A", vc deverá fazer um aditivo contratual e anexar ao contrato de trabalho já existente, neste aditivo vc inclui que ambas as partes concordam com a redução da jornada de XXhs mensais para XYhs, com jornada diária de WWhs (inclui o horário de entrada e de saída dele) perfazendo QQhs semanais, com a consequência redução proporcional do salário que passará a ser de R$XXX,YY (se houver). No campo "Observaçoes" da CTPS do funcionário vc coloca que a jornada passa a ser de XXhs mensais e salário de R$WW,ww "conforme aditivo contratual em nosso poder" Não esqueça de introduzir no aditivo a chancela do Sindicato se essa for necessária.

Agora passemos para o 2º vínculo empregatício.

Como qualquer outro contrato de trabalho vc registra com as informações a ele pertinentes (página de Contrato, etc etc). O importante é que haja compatbilidade de horários entre os dois empregos.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

Roberto Bortolini

Roberto Bortolini

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 13:55

Tenho um funcionario que precisa fazer uma cirurgia e ficara afastado por mais de 30 dias, ele gostaria de saber como é calculada o auxilio doença.
pode me dar esta informaçao!

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