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Desconto do Repouso

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 12:38

Olá!

Tenho uma empresa que se o funcionário não justificar a falta perde o repouso e se justificar não perde, so que como é produção esta gerando polêmica. Como posso justificar esta situação???se tiveres base legal melhor

obrigada
abs

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 23:14

Viviane, a base legal está na própria CLT - vc pode consultar no link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del5452.htm

Quando estiver na página da CLT vc aperta simultaneamente as teclas Crtl + F que surge logo acima do texto uma janelinha para vc escrever a palavra ou frase para pesquisar naquela página, assim, vc localiza os artigos sobre DSR.

Mesmo que o salário seja por produção, a ausência do dia e o DSR da semana podem ser debitadas da remuneração, na verdade o DSR deixa de ser computado posto que não está incluso na remuneração mensal.

A empresa é obrigada a abonar as faltas previstas nas "ausências legais" descritas na CLT como tmb na CCT do Sindicato, fora isso, ela pode descontar se assim julgar conveniente.

Espero ter ajudado.



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