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Salário maternidade na GPS competência 13

Gislaine Cristina Yochimuta

Gislaine Cristina Yochimuta

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 10:05

Bom dia colegas, estou com uma dúvida:
A funcionária se afastou por licença maternidade em 01/12/2010. Na GFIP da competência 13, o valor do salário maternidade não foi deduzido, porém quando emiti o relatório do meu sistema - ERP, foi deduzido um valor de R$451,93. COmo é realizado o cálculo neste caso?
Como retifico essa guia, já que paguei um valor a menor devido o salário maternidade?
Obrigada desde já, abraços.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 10:46

Gislaine

O 13° salário da sua funcionária afastada desde 01/12/2010, é deduzido apenas 01/12 avos, pois os outros 11 avos é de sua responsabilidade.

Dá uma verificada, pois vc irá chegar no calculo que seu sistema encontrou.

Agora para recolher o pagamento da diferença, é só gerar a guia com os mesmos dados, o valor dessa diferença e juros/multas.

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