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estagiario caiu de moto, como proceder no cat? a

Jonas Lourencini Poloni

Jonas Lourencini Poloni

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:23

não existe CAT para estagiario. chame a ambulancia, leve-o para o hospital e deseja-lhe boa sorte.

Estagiario nao tem vinculo empregaticio.

Agora, muito cuidado se ele é estagiario, e trabalha fora das regras de estágio. ele pode entrar na justiça, e a justiça te obriga a contratá-lo e encaminhar ao INSS. Gerando estabilidade de 12 meses, dependendo da gravidade.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:59

Boa Tarde,

Se a empresa contratou um estagiário é obrigado a fazer seguro de vida para ele.

17. Quais são as obrigações da parte concedente na relação de
estágio?
Resposta: São obrigações da parte concedente: (i) celebrar termo de
compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando por seu
cumprimento; (ii) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar
ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; (iii)
indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; (iv)
contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no termo de compromisso, podendo, alternativamente, na
hipótese de estágio obrigatório, ser assumida pela instituição de ensino; (v)
entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das
atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por
ocasião do desligamento do estagiário; (vi) manter à disposição da
fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; (vii) enviar à
instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório
de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (incisos I a VII e
parágrafo único do art. 9º).

Att.
WIlson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:16

ok. obrigado!!! Fui ver depois que o mesmo possui um contrato de estagiario, e encaminhamos ao cliente que o mesmo teria que fazer um seguro para o estagiario, portanto nao podemos "vigiar" o cliente.

Att.
Welbert Andrade
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:39

Bom Jonas...nada a ver mesmo.
Só que independentemente de ter morrido ou não...CAT não tem...mas seguro de vida é obrigatório...e se ele ficasse paralítico e numca mais pudesse trabalhar?


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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