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empregado pode sofrer redução de salario

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:58

Olá,

A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII).

No entanto, a própria Constituição, já prevendo adversidades de mercado e as grandes mudanças que ocorrem na relação entre capital e trabalho, estabelece que sejam garantidos os direitos citados acima, salvo condição diversa firmada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Assim, para a manutenção da empresa e dos empregos gerados por sua atividade, nada obsta que, uma vez comprovada a situação de dificuldade, a empresa possa estabelecer junto ao sindicato de trabalhadores representativo da respectiva categoria profissional, um acordo que possa garantir, mediante o sacrifício da redução salarial ou de jornada de trabalho, a manutenção do emprego e da própria atividade empresarial.

Portanto, como condição de sua validade, a redução salarial deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional.

É importante frisar que, além da previsão convencional e da instabilidade enfrentada pela empresa, tal redução irá beneficiar o empregado na medida em que se busca a manutenção do vínculo empregatício. Se não for comprovado o benefício ou se tal redução for realizada de forma unilateral, ou seja, por determinação somente da empresa, o empregado poderá reaver toda a diferença da redução, além dos reflexos nas demais verbas salariais, em posterior reclamatória trabalhista.

Atenciosamente,
Franlley Gomes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 20:08

Jonas, neste caso a empresadeve contatar o sindicato da categoria profissional deste empregado e informar que o mesmo está solicitando a redução de sua jornada, e como a empresa prefere manter o vínculo com este colaborador concordam com a redução.

Desse modo, o sindicato poderá dar seu aval evitando futuras dores de cabeça para a empresa. Nem sempre um simples escrito garante a legalidade do ato, nossa justiça trabalhista tem um caráter extremamente protetor ao trabalhador, tanto é que mantêm diversos instrumentos que impedem o empregado de abrir mão de certos direitos.

Abraços!!!

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 14:29

Olá Jonas


Leia o acordo coletivo para ver se tal condição consta no mesmo, se não, tente fazer um acordo no sindicato. Nada adianta ter a assinatura do empregado sem o consentimento do sindicato. (Lembre-se, você terá que ter a assinatura do empregador, do empregado e do sindicato).

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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