Henrique, porque "projetado" o aviso, se é pedido de demissão? Se o empregado se demite e a empresa não o libera do cuprimento do aviso, dá-se falta no período em que o trabalhador se ausentou.
Com isso, ele perde os ávos deste último mês em que deveria cumprir o aviso.
Em Pedido de Demissão o aviso prévio é indenizado ao EMPREGADOR, o que não gera direito a 13º ou Férias ao empregado que se demitiu.
Caso o empregado peça dispensa do cumprimento do aviso, a empresa simplesmente não desconta o aviso e, portanto, não há de se projetar ávos pela desnecessidade de cumprir o aviso.
Se não existe Aviso Prévio (foi dispensado ou descontado), não existe projeção nem ávos para Férias ou 13º. Se faltou mais de 14 dias, perde os 1/12 ávos para o 13º e tem as Férias reduzidas.
Projetamos o Aviso Prévio Indenizado quando o empregador dispensa o empregado, por isso é indenizado ao empregado, é como se por não quer mais ver o empregado na empresa, o empregador susta sua perspectiva de somar mais 1 mês para as Férias como para o 13º, por isso indenizamos ao projetar 1/12 ávos das Férias e do 13º a que o empregado teria direito se cumprisse (trabalhasse) o aviso prévio.
Abraços!!!!