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Rescisão após Supressão de Horas

VALDIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS

Valdirene Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 13:54

Olá caros colegas gostaria de saber se 30 dias depois que supridas as horas extras e a empresa dispensar o funcionário na rescisão de contrato ainda sim terá que ser feito medias de horas para pagamentos das verbas rescisórias como Aviso Prévio, 13º Salário e Férias Vencidas?

Valdirene Oliveira dos Santos - 40 anos, Assistente de Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 20:41

Valdirene, ao meu ver a indenização pela supressão das horas-extras é uma coisa, a média da remuneração para efeitos de indenização como Férias, 13º e Aviso Prévio Indenizado é outra coisa.

A primeira ( indenização pela supressão das HEs) busca indenizar o empregado por ele não mais ter a expectativa de remuneração no nível que vinha produzindo com as horas-extras integradas ao seu pagamento mensal.

A segunda (médias das HEs) nada mais é que medir a média salarial em determinado período como o aquisitivo para efeito das Férias, e o correspondente aos meses para efeito do 13º. No aviso indenizado é que se pode questinar se seria devido ou não considerar as horas-extras visto que a mesmas foram suprimidas, para maior clareza deve-se consultar o Sindicato da categoria neste caso.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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