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Redução de Salário - Empregada Doméstica

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 14:18

Boa tarde caros colegas,

Estou efetuando um levantamento de salários pagos de uma empregada doméstica e observei que de 18/05/2002 até 31/07/2004 a mesma trabalhava numa jornada de 220 horas semanais recebendo o salário de R$ 300,00 (salário maior do que o mínimo da época).
A partir de 01/08/2004 o empregador reduziu sua jornada de trabalho para 3 vezes semanais e diminuiu o salário para R$ 260,00 (que era o salário mínimo vigente na época).
Minha dúvida é: sei que pode haver redução de horário de trabalho, porém, pelo meu entendimento não poderia ter sido reduzido o salário, estou correta?

Muito obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 20:30

Erika, pode, sim, reduzir o salário na proporcionalidade da jornada trabalhada. Temos como um bom exemplo a jornada parcial, estabelecida para mensalista que laboram até 25hs por semana.

O importante é ter isso por escrito para evitar problemas mais tarde. Lembrando que a Lei não reconhece mudanças contratuais unilaterais, muito embora a continuação por tanto tempo da empregada na função pode ser entendido como aceitação, pela outra parte, nas mudanças da relação trabalhista.

Abraços!!

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:14

Boa tarde Viviane,

No caso, a empregada citada recebe como mensalista, não tem nada mencionado na CTPS sobre horista. Então, pelo fato dela receber um salário trabalhando 220 horas semanais recebendo um salário e ser reduzido o número de horas semanais não poderá haver redução de salário mesmo.

Agora fiquei na dúvida porque a Kennya disse que pode haver redução.

Kennya você tem algum artigo com o número da lei falando sobre isso? Digo porque facilitaria no caso de ter que explicar para ela.

Muito obrigada pela atenção !!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:44

A redução da jornada de trabalho com a adequação salarial (redução proporcional) deve ser estabelecida de comum acordo, já que a Lei não reconhece alterações unilaterais nas relações de trabalho, e receber assistência do Sindicato da categoria em se tratando de alteração de um contrato de trabalho que já estava vigente.

Em se tratando de empregada doméstica, é conveniente checar junto ao órgão representativo desta categoria em sua cidade, dos trâmites ideais para que seja feita a nova pactuação, na falta do órgão representativo, busque a DRT mais próxima.

A base para a jornada parcial se encontra no art. 58-A da CLT, mas para a questão da mudança da jornada integral para a parcial deve ser assistida pelo órgão representativo da classe, com isso, reitero minha sugestão do parágrafo anterior.

Abraços!!!!

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