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Roubo por parte do empragador

Gustavo campos de Almeida

Gustavo Campos de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:43

Bom dia, queria orientação sobre o meu caso.
Trabalhei em uma Instituição de Ensino com carteira assinada por 11 meses. A instituição é uma franquia. No final dos meus 11 meses houve a recisão sem justa causa por mudança dos sócios da firma e constiuição de uma nova pj,mas foi calculado somente 6 meses de trabalho. Argumentei mas o administrador falou que antes dos seis meses, a pessoa jurídica não havia sido constituída. Fiquei sabendo de um colega meu que trabalhou nos primeiros 5 meses na mesma empresa, que a sua carteira havia sido assinada normalmente pelo administrador da empresa. Fui enganado pelo patrão. Com o registro errado na carteira, queria saber como posso requerer este tempo não computado na minha carteira de trabalho.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 18:08

gustavo

boa noite

se voce quiser poderá entra com uma ação na justiça do trabalho, contra a empresa na mesma ação que seja citado o socio, pois este reponderá civilmente pelos atos da empresa mesmo esta não estando constituida. voce terá um vinculo empregaticio contra o titular pessoa fisica.

att.

valdir a. pinheiro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 18:01

Mas, Gustavo, se vc já tinha a CTPS assinada é porque a PJ já existia. Se eles acham que por ter sido vendida e depois terem constituido outra empresa aquela primeira morreu, lêdo engano. A empresa não pode dar baixa se ainda restar funcionários efetivados. Se acaso foram transferidos para a nova empresa, devem ao menos indenizar o tempo em que ficaram na anterior, mesmo assim, transferência significa herdar todos os ônus, portanto, toda a história do trabalhador desde o início do contrato. Se constituiram nova empresa e houve transferência de empregados de uma PJ para outra PJ, pode ter havido aí algum ato ilícito, é bom averiguar.

Eu se fosse vc não perderia tempo questionando-os pois, se acham que agiram certo com vc não vão dar bola para as suas argumentações e, se acham que agiram "esperto", darão a vc a mesma resposta.

Assim, vá direto pra justiça exigir seus direitos. Se o jurídico do Sindicato não puder (ou quiser) fazer alguma coisa por vc, procure o Escritório de Práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito em sua cidade, são formandos estagiários doidos para praticarem, eles são orientados pelo Mestre em Direito, não receie.

Boa sorte!!!

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