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Poderes para representar o Empregador

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:24

Bom dia, recentemente entrei com uma ação trabalhista contra uma empresa e no dia da audiência quem apareceu para representar o empregador foi um dos sócios (não é o que consta no contrato social como o administrador da sociedade), não deu acordo e foi marcado uma nova audiência de instrução, o sócio que compareceu não forneceu nenhum documento que lhe dava o poder de representar a empresa (preposto), gostaria de saber se nos podemos pedir a revelia da empresa ou o juiz poderá não entender assim, haja visto que quem deveria representar a empresa seria o sócio-administrador ou estou errado????

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:55

Evandro

boa noite

se no contrato social da empresa constar que ambos os socios poderão representar a empresa, é legal, qualquer deles poderá responder civil ou criminalmente, no interesse da sociedade. é bom voce dar uma olhada no C.Civil nos art. 1060 a 1065.

att.

valdir a. pinheiro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 17:05

Evandro, qualquer pessoa revestida da autoridade por meio de uma procuração poderá ser representante do empregador, isso acontece com o advogado em ações trabalhista e outros demandas, assim como com o contador em muitas de suas atribuições.

O risco é do empregador se fazer representar por pessoa que irá decidir por ele. O juiz recebe a documentação que habilita as partes, portanto, se o juiz aceitou um dos sócios (que consta no Contrato Social e portanto tmb responde pela empresa) é porque lhe o pareceu bastante para fazê-lo. Não nos esquecendo que o empregador é a pessoa jurídica, não o administrador dela.

Se bem me lembro, para se declarar a revelia teria de ser naquele momento, como tmb acontece quando o querelante (o empregado queixoso) se atrasa para a audiência ou não comparece.

Abraços!!!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 18:33

evandro

boa noite

se voce tiver certeza que a pessoa que foi representar a empresa não for socio, ou representante legal (procurador) voce poderá impugnar a decsção mas somente através de seu advogado.

att.

valdir a. pinheiro

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 08:56

Bom dia Valdir, a pessoa que foi representar a empresa é um dos sócios que consta no contrato social, mas no contrato está como administrador da sociedade e que responde civil e criminalmente outro sócio que não é o que foi lá na audiência, de acordo com o Artigo 12 do CPC, paragrafo IV, que diz assim:

Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

III - a massa falida, pelo síndico;

IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

V - o espólio, pelo inventariante;

VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;


Questiono:

Não caberia revelia, uma vez que a pessoa que foi lá é somente um dos sócios, não o que representa a empresa ativa e passivamente como consta no contrato social da empresa, ou qualquer um pode representar a empresa, mesmo sem poderes designados no contrato ou sem carta de preposição???

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:28

Evandro

boa tarde

neste caso não cabe revelia, pois os socios mesmo tendo um como administrador ambos poderão responder solidariamente pela sociedade, pois a revelia só é cabivel se algum dos socios ou o representante legal deixar de comparecer em audiencia. ambos os sócios poderão representar a empresa dede que seja em interesse desta basta que ele esteja figurando no contrato social.

att.

valdir a. pinheiro

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