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ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:34

Bom dia e uma otima semana a todos!!
Tenho que fazer a rescisão de um funcionario que foi admtido em 01 de abril e seu ultimo dia trabalhado foi dia 20 de maio..voltando na segunda feira dia 23 apenas para pedir demissão.
Neste caso faço a rescisão dele apenas pelo programa de folha de pagamento ou tenho que fazer alguma coisa pelo site do ministerio do trabalho?

Obrigada mais uma vez..

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:29

Bom dia.

A principio vc. faz a rescisão no seu sistema, mas se ele tiver mais de um ano deverá ser homologado no sindicato ou ministério do trabalho.
Ai se vc for fazer a homologação no posto do ministério do trabalho deve verificar se esse posto ja utiliza o sistema homologanet, ai sim se necessário vc terá que assesar o site do MTE para cadastramento no sistema homolaganet para gerar a rescisão.

Pelo que eu entendi do sistema homologanet é isso.

Espero ter ajudado

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:37

Bom dia!Muito obrigada..a minha outra duvida é porque ele ainda está no contrato de experincia,já que foi feito o contrato 45+45 dias.
Ele foi admitido em 01 de abril e pediu demissão em 20 de maio..neste caso quais são os direitos dele? è descontado algo?ele tem direito a sacar FGTS?

Obrigada Ana

Sonia Meiri

Sonia Meiri

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 15:08

Boa Tarde, Se o funcionário pediu demissão só tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 e l3º proporcional, e nada deve ser descontado dele, a não ser só os encargos sociais.

Quanto a outros descontos, no periudo de experiência, e no caso de pedido de demissão nada deve ser descontado.

Espero ter ajudado.

Sonia Meiri
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 20:33

Ana Carolina, em se tratando de rescisão antecipada de contrato de experiência por pedido de demissão, cabe a empresa descontar o valor correspondente a 50% do tempo restante para o fim do contrato.

Em qualquer tipo de contrato quando o motivo da rescisão é por pedido de demissão o trabalhador NÃO saca o FGTS, a empresa recolhe o FGTS do mês através da GRRF pois esse recolhimento é referente ao último mês trabalhado, o mês que se rescindiu o contrato, por isso tem de ser pela GRRF.

Como ele trabalhou até dia 20, sendo ele mensalista terá direito ao DSR daquela semana, portanto a empresa terá de pagar 22 dias. Convém pagar 1/12 de Férias + Adc de 1/3, e 1/12 de 13º Salário. A multa pela rescisão antecipada importará em: 45 dias de experiência - 22 dias cumpridos do contrato = 23 dias restantes para o término do contrato. Com isso, a empresa poderá descontar o valor equivalente de 50% desses 23 dias.

Neste caso a rescisão se dará na empresa.

Espero ter ajudado e boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:44

Amigo Danilo, como é que te jogam, assim, na cova dos leões?! Nem sequer mediram seu nível de conhecimento para saber até onde vc estava capacitado a desenvolver?

Fazer rescisão não é difícil, mas é necessário alguns conhecimentos básicos, não dá pra ensinar via chat ou por meio de um fórum. Nós aqui podemos ajudar a tirar suas dúvidas, mas não em fazer a rescisão pra vc. Seria muita irresponsabilidade nossa, aliás, por tão temerária a tarefa. Não temos, aqui, como verificar uma infinidade de detalhes supra importantes para uma rescisão contratual.

Embora não pretenda deixá-lo na mão, amigo Danilo. No que for possível ajudarei, basta que volte postar suas dúvidas.

Aconselho que vc, uma vez chamado a realizar uma tarefa cuja feitura desconheça, pessa ajuda aos seus colegas de trabalho, não havendo colegas para auxiliá-lo (ou que não o desejem fazer), e ficando vc impossibilitado de realizar o trabalho por ignorar o modo de fazer, informe seu chefe dessa situação, explique que nunca fez a tarefa, não sabe como começar, etc e etc. Isso não importará em demissão, poderá pedir transferência para outro setor onde vc possa melhor se desenvolver e colaborar.

O que não pode acontecer é a empresa pegar um empregado que nunca viu uma rescisão, ou que nada conheça de DP e mandar fazer uma rescisão! É coisa de lôco!!!

Boa sorte, Danilo!!!

ana isabela zonzini

Ana Isabela Zonzini

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:56

Boa Tarde

Minha duvida, estou fazendo 1 rescisão em que o pagamento será negativo.
No campo "Valor Rescisorio liquido" o que pode ser colocado? 0 ? ou Não Ha haveres??


Queria saber qual é o correto

Obrigado

Isabela

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:35

Danilo, Seria interessante que voce colocasse os dados da rescisão.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 19:17

Cadê, vc Danilo?

Desculpe-me se te assustei, meu amigo! Talvez eu tenha passado uma impressão errada. Acho que eu fui muito "braba" com vc? Foi mal! Minhas palavras era pela inconsequência de muitos empregadores "jogarem" o funcinário para "se virar e tirar leite de pedra"! Não foi contra vc, Danilo, que é apenas uma peça nesse quebra-cabeça, ok?

Assim, faço côro com o companheiro Plácido: posta aeh os dados para rescisão, como o tipo de contrato de trabalho, a data de admissão, jornada (se 44hs ou 25hs ou 40hs/semanais) o motivo da dispensa, data da entrega do aviso prévio, que tipo de aviso (indenizado ou trabalhado), salário base, se há outras verbas como gratificação, comissão, anuênio, adicional de insalubridade e etc, se há horas-extras habituais, se o empregado já usufruiu todas as férias ou se há alguma que ainda não foi gozada, quantas faltas ocorreram em cada período aquisitivo de férias, se houve falta no último mês, se já gozou de licença doença ou de acidente de trabalho ou de maternidade, se já participa(ou) de CIPA, qual a data do último exame ocupacional...

É importante verificar as ausências não abonadas que ele teve em cada mês durante o contrato.

Manda pra nóis minino!!!

MARIANA DOS SANTOS FAEDA

Mariana dos Santos Faeda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:32

Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 01/02/2011, tirei férias de 01/02/2012 a 02/03/2012. Estou de aviso prévio de 06/03/2012 à 04/04/2012. Sendo que por opção do meu patrão eu não estou frequentado o trabalho.
Minha dúvida:
Terei direito ao valor do aviso prévio?
Terei direito ao valor do sálario de 01/03 à 31/03?
Obrigada!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:35

Ola Mariana,

Não existe Aviso Previo para cumprir em 'casa', vá até o sindicato e denuncie, voce terá direito a receber o aviso previo indenizado e a empresa tem 10 dias para te pagar. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 19:45

Mariana, se salário de março na verdade será por meio do aviso prévio.

Como bem salientou o amigo José Cisso, não existe aviso prévio cumprido em casa, o empregador não tem o direito de inventar modalidades de aviso. A Lei prevê apenas 2 modalidades:
I)O aviso previo trabalhado, que é o cumprido na empresa, mantendo o empregado as mesmas funções que já vinha realizando, nos mesmos horários, inclusive, nesta modalidade o empregado pode optar em reduzir 2hs todos os dias de serviço, seja para sair mais cedo seja chegar mais tarde, ou ainda, ausentar-se 2hs durante o expediente (desde que combinado com o emprgador) pois essa opção serve justamente pra que o empregado tenha como ir a entrevistas de emprego, é para isso que serve o aviso prévio, podendo tmb reduzir em 7 dias corridos o aviso prévio, isto é, ao invés de trabalhar até o 30º dia do aviso o fará até o 23º.
II ) O aviso indenizado, que é quando o empregador não deseja mais o empregado em suas dependências, não mais executes suas funções. Portanto, o libera do trabalho mas paga o mês do aviso, por isso se chama "indenizado".

O prazo para pagar as verbas trabalhistas é de 1 dia útil após o término do prazo do aviso trabalho (os 30 dias), ou de até 10 dias corridos se o aviso for indenizado.

O problema é que vc não tem certeza se seu empregador irá realmente creditar a vc o salário de março, já que vc está ausente ele poderá lançar como faltas e, assim, descontar esses dias.

Denuncie ao Sindicato e se for preciso volte, sim, na empresa para trabalhar, é seu direito. Se eles não querem mais vc na empresa que mudem então para aviso indenizado.

Keiti

Keiti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 13:37

Boa Tarde.


Tenho dúvida de como fazer uma rescisão em relação a nova lei.

um funcionário foi admitido a partir de dez/2008. vai cumprir o aviso a partir de julho/2012 salario 1650,00. a questão é como fazer ?

obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 22:58

Keiti, se o aviso for trabalhado confirme com o sindicato da categoria se os dias excedentes aos 30 dias do aviso serão tmb trabalhados ou deverão ser indenizados.

Conforme tabela emitidapelo MTE os 3 dias a mais somente acontecem a partir do anivrsário de 2 anos da admissão, portanto, o aviso prévio deste empregado será de 36 dias.

Mas convém vc confirmar isso tmb junto ao Sindicato, pois antes mesmo da normatização do aviso por tempo de serviço já haviam sindicatos fixando o aviso como de 45 dias.

Boa sorte!

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