Mariana, se salário de março na verdade será por meio do aviso prévio.
Como bem salientou o amigo José Cisso, não existe aviso prévio cumprido em casa, o empregador não tem o direito de inventar modalidades de aviso. A Lei prevê apenas 2 modalidades:
I)O aviso previo trabalhado, que é o cumprido na empresa, mantendo o empregado as mesmas funções que já vinha realizando, nos mesmos horários, inclusive, nesta modalidade o empregado pode optar em reduzir 2hs todos os dias de serviço, seja para sair mais cedo seja chegar mais tarde, ou ainda, ausentar-se 2hs durante o expediente (desde que combinado com o emprgador) pois essa opção serve justamente pra que o empregado tenha como ir a entrevistas de emprego, é para isso que serve o aviso prévio, podendo tmb reduzir em 7 dias corridos o aviso prévio, isto é, ao invés de trabalhar até o 30º dia do aviso o fará até o 23º.
II ) O aviso indenizado, que é quando o empregador não deseja mais o empregado em suas dependências, não mais executes suas funções. Portanto, o libera do trabalho mas paga o mês do aviso, por isso se chama "indenizado".
O prazo para pagar as verbas trabalhistas é de 1 dia útil após o término do prazo do aviso trabalho (os 30 dias), ou de até 10 dias corridos se o aviso for indenizado.
O problema é que vc não tem certeza se seu empregador irá realmente creditar a vc o salário de março, já que vc está ausente ele poderá lançar como faltas e, assim, descontar esses dias.
Denuncie ao Sindicato e se for preciso volte, sim, na empresa para trabalhar, é seu direito. Se eles não querem mais vc na empresa que mudem então para aviso indenizado.