Ricardo, desculpe-me mas não entendi sua dúvida.
Não existe legislação específica conforme a categoria profissional do trabalhador, o que temos em nosso ordenamento jurídico são leis e normas que estabelecem e orientam os procedimentos quanto a admissão, manutenção e desligamento do empregado.
De um modo geral não existe obrigatoriedade na asinatura de contrato formal para determinada função. Sendo um empregado efetivo a anotação na CTPS já representa o contrato de trabalho. Formalizar um contrato é mais garantido para as partes onde pactuarão as normas que irão versar a relação trabalhista ora contratada.
Se sua empresa é do setor de comércio, então, os comissionistas contratados por sua empresa estarão sob a égide do Sindicato dos Comerciários. Dessa forma, seguindo o que determina a CCT do Sindicato o empregador estará agindo em conformidade com a Lei, devendo nada temer.
Mas, se a dúvida por vc aqui apresentada é em busca de um modelo de contrato, acho que vc poderá tentar localizar algum em nossa sessão de downloads ou tentar pelo Google, sei que há sites que oferecem tais modelos. Tenha cuidado com o modelo que encontrar pois o que serve para um comissionista de determinada categoria pode não se aplicar a outra.
Abraços!