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Licença Maternidade

Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:08

Olá Marianne,
Pode sim, enquanto você não for destituida, continua a contribuir para com o INSS, portanto você adiquiri o direito de receber o sálario maternidade normalmente. Você pode ter até 6 meses desse beneficio, (acordo com empregador) e não pode ser desligada da empresa antes de 30 dias após sua volta. Fique atenta...

Abraço

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 21:02

Marianne, não importa se vc está abrindo uma empresa. Se vc tem vínculo empregatício, é contribuinte do previdência social, vc já é uma segurada do INSS. Não faz a menor diferença se vc acumular seu emprego com seu novo empreendimento, basta que haja compatibilidade de horário.

Independente disso, como segurada da previdência vc tem direito a licença maternidade, vigorando sua estabilidade no emprego por até 4 meses após o retorno da licença.

Até mesmo estando desempregado vc teria direito ao salário materindade, desde que tenha feito o mínimo de contribuições à previdência.

A possibilidade de extender a licença maternidade é interessante apenas para as empresa que tributam fora do Simples pois poderão abater do IR os valores pagos a mais na licença.

Abraços!!!

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 12:20

Boa tarde,

Tenho uma funcionária na empresa que trouxe o atestado de afastamento onde o médico informa que ela deve ficar afastada por licença maternidade por 140 dias e não 140, isso é legal a empresa deverá acatar esse prazo ou o correto é 120 dias.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 20:44

Rubens, eu entendo que 20 desses 140 dias deva ser como licença doença, afinal o prazo para a licença maternidade é de 120 dias.

Danielle, baixe o manual da SEFIP disponível no site da dataprev, nele vc encontrará a descriminação da condição dessa empresária que se encontra licenciada.

Espero ter ajudado.

Abraços à todos!!

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:48

Olá Kennya, então sei que o médico pode prorrogar os 120 dias quando do retorno da licença maternidade se houver necessidade, porem nesse caso já no afastamento ele deu 140 dias, de toda forma se souber alguma coisa mais a respeito agradeço.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador

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