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GFIP e RPA Mesmo funcionário - ? Dúvida ?

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 16:05

Prezados, boa tarde.
venho até vcs novamente para suprir minha necessidade de saber, após muito pesquisar, com propósito de somar conhecimentos não tive respostas.

vejam

Teno uma empresa X, nela conta 1 funcionário registrado, tudo certinho, de acordo com a CLT, e esse mesmo funcionário é Autônomo na mesma empresa, só que outros horário.

Gostaria de saber como registra-lo na GFIP sendo que tal funcionário já encontra-se na GFIP como funcionário CLT ?


Aguardo Obrigado.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 16:40

Boa tarde, Paulo

Não dá para ter na mesma GFIP o mesmo pis/pasep ou nit, um como CLT e outro como autônomo.

VC. deve tormar cuidado, pois em uma eventual fiscalização trabalhista o auditor fiscal provavelmente considerará fraude ter uma mesma pessoa atuando como funcionário e autônomo, já que o autônomo tem encargos previdenciários menores.

Esse deve ser o motivo que não é possivel colocar as informações na GFIP.


Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:01

Grande Agnaldo
Obrigado pela resposta cara, obrigado mesmo!
Estou em dúvida agora,
veja isso

(Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , art. 47 , V)

Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida

Até aqui blz, indica que tenho que fazer a Gfip do meu Autônomo.
Não existe nenhuma IN ou Decreto que explique qual procedimento aplicar, ou simplesmente declaro o meu CLT, e não declaro o Autonomo (sendo que ambos são a mesma pessoa, trabalhando em horários diferente)

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