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rescisão e dsr

karina silva

Karina Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 21:21

Sou vendedora de uma loja e recebo o salario em carteira mas a comissão por fora.Fui admitida em 01 de Agosto de 2000, fiquei registrada até agosto de 2009 quando foi rescindido meu contrato com a empresa. A partir deste periodo retirei meu fgts e recebi o seguro desemprego.Não fiz o acerto das comissoes (nem ferias, nem 13, nem o dsr das comissoes) pois minha chefe alegou que futuramente me registraria novamente e quando eu definitivamente saisse da empresa ela acertaria estas pendencias. Apos 5 meses de ter recebido o seguro-desemprego minha chefe me registrou novamente na qual fiquei na empresa por mais um ano, quando me desliguei definitivamente (fui demitida). Gostaría de saber se tenho direito de receber as comissoes passadas com os direitos como dsr, ferias e decimo terceiro das comissoes?Obs o acerto do meu salario em carteira foi acertado. Quero saber das comissoes.muito obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 22:22

Karina, se sua função era de vendedora, muito provavelmente o sindicato do comércio de sua cidade deverá entender que apesar de receber salário lhe seria devido a comissão. Aqui no RJ é esse o entendimento do sindicato.

Perante isso, vejo como muito favovável seu pleito na justiça requerendo a integração de suas comissões + DSR das comissões, em suas Férias, 13º, Aviso Prévio e FGTS.

Se o ex-empregador não quiser fazer esse acerto de modo amigável (tenho a impressa que sim, pela passagem do tempo), sugiro que não demore pois já vão completar 2 anos do desligamento anterior, prazo que vc tem para requerer seus direitos na justiça.

Boa sorte e abraços!!!

ana paula melo fernandes

Ana Paula Melo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:56

Boa tarde colegas,

Estou fazenda uma rescisão com aviso indenizado por parte do empregador, no dia 01/06/2011 o empregador quer que na rescisão já consta o salario do mês de maio do funcionário. Isso é possível, já que é outra competencia e como vou fechar a folha do mes de maio sem o salario do funcionário, e for possivel como ficaria na SEFIP?

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