Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Empresa que presta serviço para pessoa física (CPF-CEI) está obrigada a reter os 11% referente ao INSS?
Obrigado!
respostas 3
acessos 4.839
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Empresa que presta serviço para pessoa física (CPF-CEI) está obrigada a reter os 11% referente ao INSS?
Obrigado!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Rafael,
Veja o que consta no Art. 112 da IN 971/2009
Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.
Portanto, serviços prestados à Pessoa Física, não estão sujeitas a retenção de INSS.
Att.
Adalberto
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Adalberto, muito obrigado pela informação!
Está claro, eu já havia entendido da forma supracitada por você, somente eu quis confirmar mesmo, mas pergunto, para concluir: se a pessoa física possui CEI, deve-se recolher devido a ela possuir esse cadastro ou independe se tem ou não tem CEI?
Grato
Att
Rafael.
Rafaele Cristiane Theodoro
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
estou com uma certa duvida, do seguinte:
Tenho uma nf. pessoa fisica, prestando serviços de limpeza do ar condicionado, em uma empresa JURIDICA.
Foi emitida uma NF. da prestação de serviço e não foi descriminado a retenção dos 11% na nF, minha maior duvida é se existem alguma Lei especifica que obriga a que o Tomador faça o pagamento dos 11% mesmo não sendo descriminado em NF, e por ser uma NF de um prestador Pessoa Fisica.
Espero que alguem possa me ajuda, estou perdidinha em questão de retenções na area departamento pessoal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.