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Retenção dos 11% pessoa física

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:24

Rafael,

Veja o que consta no Art. 112 da IN 971/2009

Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.


Portanto, serviços prestados à Pessoa Física, não estão sujeitas a retenção de INSS.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 10:28

Adalberto, muito obrigado pela informação!

Está claro, eu já havia entendido da forma supracitada por você, somente eu quis confirmar mesmo, mas pergunto, para concluir: se a pessoa física possui CEI, deve-se recolher devido a ela possuir esse cadastro ou independe se tem ou não tem CEI?

Grato

Att

Rafael.

Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:29

Boa tarde

estou com uma certa duvida, do seguinte:

Tenho uma nf. pessoa fisica, prestando serviços de limpeza do ar condicionado, em uma empresa JURIDICA.
Foi emitida uma NF. da prestação de serviço e não foi descriminado a retenção dos 11% na nF, minha maior duvida é se existem alguma Lei especifica que obriga a que o Tomador faça o pagamento dos 11% mesmo não sendo descriminado em NF, e por ser uma NF de um prestador Pessoa Fisica.

Espero que alguem possa me ajuda, estou perdidinha em questão de retenções na area departamento pessoal.

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