x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 9.411

Empregado doméstico com retenção de IR

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 12:19

ALDECIR
DE ACORDO COM A (Instrução Normativa da SRF 197/2002 e 983/2009)
o empregador pessoa fisica deve informar a dirf sim , e deve recolher o irrf , e fornecer o informe de rendiemento para que a sua emrpegada possa declarar o imposto de renda anual e efetuar a restituição.
existe o anexo para preenchimento na instrução normativa 983/2009

paschoal
gte.rh
9680-8301
Ivan Farias de Brito Santana

Ivan Farias de Brito Santana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:51

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema, o empregador efetuou o pagamento dos salários acima da base de IR para os empregados domésticos, não efetuou os descontos e não recolheu os valores devidos, posso gerar a DIRF mesmo recolhendo nenhum valor de IR (que era devido) ano passado? A receita vai exigir que o empregador recolha agora em atraso ou somente o empregado paga no momento da declaração?

Obrigado.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 22:38

se você informar na dirf a existência da retenção do IR, com certeza o empregador devera reter e recolher junto a receita e entregar ao empregado o documento de retenção para que o mesmo possa fazer a dirpf.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.