x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 30.462

Admissão antes da baixa na CTPS

Izabel Yung da Costa Oliveira

Izabel Yung da Costa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:56

Bom Dia.
Gostaria de saber se há algum impedimento em assinar a CTPS do novo colaborador com uma data, antes da data de saída dele da outra empresa? Exemplo admissão na nova empresa em 01/06/2011 e a data da baixa do outro emprego anterior sendo dia 03/06/2011. Como se ele não tivesse terminado de cumprir o pedido de demissão que fez para outra empresa.
Obrigada

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 10:15

Insisto que não há problema. O intervalo entre jornadas só deve ser observado pelo mesmo empregador e não por empregadores diferentes.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 15:19

Pode registrar sim.

obs. O funcionário pode sair 7 dias antes do términio do aviso ou redução 2 horas no mês de aviso, tendo isso em vista ele pode ter parado 7 dias antes e ter começado em outra empresa.

Patrícia Benites
REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 15:51

Ola pessoal, estou com uma duvida... se o funcionario registrado em uma empresa faz um 'acordo' com a mesma exemplo dia 18/03 e logo dia 21/03 é registrado em outra quando ele poderá realizar o saque do FGTS? ou neste caso ele abriu mão dos 40% só que no acordo como quem foi mandado embora...o contador neste caso deve emitir guia de saque do FGTS e Seguro desemprego? mas todavia ele não saca o seguro e sim apenas o FGTS?

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:03

Se foi feito acordo e ele foi mandado embora o empregador deverá emitir todos os papéis pertinentes a rescisão, porém como ele foi registrado logo em seguida ele só vai conseguir sacar o FGTS e a multa dos 40%, o seguro desemprego ele não vai poder sacar pois já existe outro vinculo empregatício.

Patrícia Benites
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:05

Jocione, se o TRCT está como DSJC tem que ser feito o recolhimento da multa do FGTS, e sim ele poderá sacar normalmente. Se tiver mais de 01 ano de empresa, o saque será feito após homologação, caso seja menos de 1 ano assim q a Caixa liberar sem a necessidade de homologar [a data de saque estará disponivel na chave que é solicitada pra Caixa]
O que ele realmente perde o direito é o Seguro Desemprego.

Para a justiça do trabalho o "acordo" não existe, logo se o funcionário ficou de devolver a multa como acontece em muitas empresas, será um acordo entre vocês apenas.

Espero ter ajudado.

Se eu tiver equivocada em algum item peço que meus colegas me corrijam!!

Edvania

REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:28

ola pessoal..obrigado por esclarecer a duvida anterior..no caso deste funcionario a empresa deve os FGTS de 5 meses, como ela deve, fazer pois não efetuou os pagamentos anteriores e portanto agora tera que ter certificado digital para poder liberar o FGTS do funcionario? ou não é obrigatorio ter ste certificado?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:56

A empresa pode recolher somente o Fgts deste funcionário.

Se a empresa tem a Conectividade Social somente após ter algum depósito na conta do funcionário é que terá acesso e assim poderá liberar o Fgts.

Se já recolheu a multa do Fgts já terá acesso e poderá liberar, porém se o funcionário sacar antes de entrar os outros depósitos a Caixa vai solicitar nova liberação daquele saldo restante.

REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:59

Nocaso deste funcionario ja esta registrado ele podera sacar este FGTS d 1ª empresa apenas quando for dispensado da empresa onde esta atualemtne? ou de toda a forma será gerado chaves individuais para cada empresa e aconselha-se efetuar o saque agora assim que pago o mesmo?..e quanto ao pagamento tem limite de até quando pode-se sacar este FGTS? ou poderá ser sacado quando o empregado quiser efetuar....

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 18:35

Nocaso deste funcionario ja esta registrado ele podera sacar este FGTS d 1ª empresa apenas quando for dispensado da empresa onde esta atualemtne?


São contas distintas, ele poderá sacar a qualquer momento.

Se o funcionário que saiu de uma empresa e não tenha sido demitido por justa causa ou pedido de demissão, não sacar o FGTS, ele poderá sacar a qualquer momento (desde que tenha em mãos a chave da Conectividade Social) , enquanto isto, esta conta renderá juros.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.