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Exame demissional Validade

Julio Cesar Vieira dos Santos

Julio Cesar Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 17:24

Exame médico demissional

No exame médico demissional, a avaliação será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

a) 135 dias para as empresas de graus de risco 1e 2 da NR 4 (Quadro I);

b) 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4 da NR 4 (Quadro I).(Subitem 7.4.3.5 da NR 7, alterado pela Portaria nº 96).

Ampliação do prazo

As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 (Quadro 1 da NR 4) poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Em relação às empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, o prazo de dispensa de realização do exame médico demissional poderá ser ampliado em até mais 90 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Subitens 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR 7, alterados pela Portaria nº 8/96)

Situações de risco aos trabalhadores - Realização do exame

Por determinação do Delegado Regional do Trabalho e Emprego, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. (Subitem 7.4.3.5.3 da NR 7, alterado pela Portaria nº 8/96).

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