Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosBoa tarde, gostaria de saber quantos dias são de licença caso a perda de pais ou filhos?
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosBoa tarde, gostaria de saber quantos dias são de licença caso a perda de pais ou filhos?
Maria Helena C Maruiti
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos Conforme CLT:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
É muito importante você consultar também o Acordo Coletivo da Categoria, visto que alguns incluem sogro (a), genro (nora), etc e solicitar que o funcionário traga uma declaração da funerária, para que fique arquivado na pasta do mesmo.
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosMuito obrigado.
Maria Helena C Maruiti
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos HumanosNão por isso. Gostaria de salientar que a legislação não especifica nada sobre a declaração de falecimento, mas acho importante ter esse documento arquivado, para controle do RH, ok?
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosCertinho, agradeço a explicação completa.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalNão entendi o título do tópico...
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoNojo é sinônimo obsoleto de luto.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalDesculpa, mas não é o que o Aurélio me diz.
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) ContabilidadeEmbora considerado obsoleto, o significado de “nojo”, além de repugnância, também é o de tristeza profunda, pesar e desgosto.
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Por isso foi colocado o termo "obsoleto". Nos dias de hoje a palavra nojo (luto) encontra-se somente na linguagem jurídica.
Para saber como surgiu esse palavra leia esse texto:
http://www.lexterm.unb.br/documentos/Artigo%20de%20Vanessa_NOJADO_com%20N.pdf
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Ok, vamos encerrar o assunto que é totalmente irrelevante ao verdadeiro motivo do tópico ter sido criado.
Embora, ainda continue achando o emprego da palavra totalmente desnecessário nesse contexto.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado De fato, essa expressão, "período de nojo", vem caindo em desuso. Assim como o chamado "período de gala" (lê-se gála, com a 1ª sílaba mais acentuada), era como chamávamos a licença casamento.
Os tempos mudam. Os hábitos e as expressões tmb!!!!
Bom fim de semana à todos!
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1, Não Informadocomo é a contagem se o obito aconteceu no sabado
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Há empresas que consideram o início o dia seguinte ao óbito, mas há quem alegue que a contagem deve ser iniciada no 1º dia de expediente.
Assim, se o empregado tem jornada laboral aos domingos, que começe a contar no domingo pois o óbito se deu no sábado. Mas se elesomente tem expediente na 2ª feira, que começe a contar na 2ª feira.
A Lei menciona que a licença são em dias corridos e não impõe a forma da contagem.
Aconselho que busque o entendimento do Sindicato (Patronal e dos Empregados) para evitar maiores problemas.
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