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MEI - Falido e Demitido e agora?

Rafael Andrade

Rafael Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Tecnólogo
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 23:34

Prezados,

Me registrei como mei há pouco tempo e agora fui demitido sem justa causa, agora estou demitido e nao tenho seguro desemprego porque me cadastrei como MEI, como MEi ainda nao posso me manter nem tenho direito a crédito nenhum e agora? o que eu poderia fazer?

Att,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 14:01

Boa tarde, Rafael Andrade


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Portanto, se a relação comercial (não trabalhista) era entre a sua empresa (Pessoa Jurídica) e o citado grupo (outra Pessoa Jurídica), não há amparo das disposições do CLT para o administrador da empresa contratada, já que quem explora oportunidades de mercado por conta e risco próprios é a empresa, e não o empresário que a administra.

Deste modo, entende-se que ao fechar algum negócio com clientes, logicamente o empresário precisa ter noção dos riscos implícitos na empreitada, e o que pode resguardá-lo de dissabores como o seu seria um contrato de prestação de serviços à luz dos preceitos do Código Civil.

Como um profissional que certamente o orientará satisfatoriamente neste caso será um advogado trabalhista, recomendo-lhe procurar um destes.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 09:06

Rafael, vc não terá direito, pois o Seguro-Desemprego é para pessoas que não tem renda comprovada.

A Lei 7.998/90 que regula o Seguro desemprego tem bem clara em seu artigo 3o:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

...

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.


Como MEI, vc declara um faturamento anual de até 36 mil anuais e ficará dificil comprovar junto ao SINE que isso seria insuficiente à sua manutenção e de sua família.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:24

Rafael, então pegue o formulário do seguro-desemprego e vá a um posto do SINE para tentar dar entrada... se vc conseguir com que o agente que libera o seguro-desemprego lhe autorizar com o que vc conseguir provar que não é suficiente para seu sustento, quem sabe...

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