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DEMISSÃO JUSTA CAUSA

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 16:42

Aproveitando a questão tenho uma referente o mesmo assunto, na rescisão por justa causa, o que o empregador precisa ter de prova para poder demitir o funcionario por justa causa?

Tenho um caso que a funcionária foi pega roubando a empresa, testemunhas e o Boletim de Ocorrência são suficientes para fazer a rescisão deste tipo?

Elisângela, este site pode responder sua questão, ele me ajuda muito: http://www.fusiontech.com.br/verbasrescisorias.php?pagina=2

Abraço,

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 17:50

Para se fazer uma rescisão de justa causa, o Ministério orienta q no caso de roubo, se apresente, o boletim de ocorrência com duas testemunhas. os direitos são esses msm descritos acima pelos demais colegas.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 18:17

Olá Morzart,

"Havendo motivo justo, o empregador não se obriga a indenizar o empregado por período de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais, se houver. O empregado tem direito a férias vencidas e saldo de salários (dias trabalhados), mas, se já tiver recebido adiantamento de 13º salário, deve fazer a devolução do valor.

Por motivo justo entendem-se faltas graves, como a improbidade (roubo), incontiência de conduta ou mau procedimento, condenação criminal não suspensa, embriaguez habitual ou em serviço, desídia, agressões físicas ou morais praticadas em serviço contra qualquer outra pessoa, salvo em legítima defesa, atos de insubordinação e indisciplina, não a antipatia ou mau relacionamento entre empregador e empregado. Apenas é usada quando houver provas documentais ou testemunhos idôneos.

Apesar de não obrigado por lei, a demissão deve ser procedida com rapidez, não deixando passar dias, sendo comunicada por escrito (e via AR, se o empregado não mais comparecer ao trabalho), narrando em detalhes a falta grave ocorrida e colhendo a assinatura do empregado, como recebimento. Se o empregador não possuir o endereço do empregado, deverá fazê-lo por publicação de jornal.

Se o empregado procurar o cancelamento da pena aplicada por ação trabalhista na Justiça do Trabalho, o empregador deverá ter provas materiais ou testemunhais que justifiquem sua atitude. Vale ressaltar que as testemunhas não podem ser parentes em linha direta.
A constante desídia, faltas ou atrasos injustificados, má qualidade do trabalho, falta de vontade, preguiça, negligência e imprudência, provocando advertência por escrito e punição com penas graduais, como suspensão, estão entre os motivos mais comuns da justa causa."

Fonte: Cartilha dos direitos da empregada doméstica/MTE

Uma ótima noite a todos!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 14:27

Então, no meu caso é só o saldo de salários. Ela foi admitida em 01/04/2007 e despedida em 06/08/2007.

Outra dúvida:

Qual a documentação necessária pra essa rescisão no caso de JUSTA CAUSA e SEM JUSTA CAUSA com aviso indenizado???

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 13:03

olá pessoal!

Monique, nem todos os motivos referente ao at. 482 da CLT exigem B.O...As advertências e suspensões, dependendo o motivo, já são provas cabíveis para uma justa causa.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 13:54

sim Zilva, concordo com vc.

é pq somos acostumados aki, dar mais justa causa quando ocorre roubo na empresa.

os empresarios não dão muito atenção em advertencia e suspenções eles dão msm somente para colocar medo no funcionário.

abç, monique

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 17:28

Pois na situação desses empresários, tomaria muita precaução, advertência e suspensão que venha apenas para constrangir o trabalhador ( "colocar medo no funcionário"), poderá gerar danos morais.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:43

Tenho um empregado que foi preso e julgado culpado em fev/2010.
Atualmente esta cumprindo pena em presidio.
Na epoca não o dispensamos, porem agora já que até seu advogado não sabe se vai conseguir solta-lo.( foi condenado a 4,5 anos em regime fechado ). resolvemos dispensa-lo por justa causa.
qual a data que tenho que colocar em sua rescisão.
quais os valores que ele terá direito. ( tinha mais de 2 anos de empresa )

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 23:26

Wilson, o contrato em questao está suspenso, a justiça tende a não reconhecer a rescisão contratual dando ganho em causas que pedem a reintegração do trabalhador a seu cargo, e quando não acontece, a empresa deverá indeniza-lo pagando-lhe os direitos devidos pelo período até decisão favorável do pleito, com se contratado ainda estivesse.

Sai mais barato pra empresa mantê-lo em seus registros, como "em licença sem remuneração" explicitando o motivo.

Sugiro vc pesquisar aqui mesmo no forum outros tópicos onde esse tema foi exaustivamente debatido, com a colocação, inclusive, da base legal.

Espero ter ajudado.

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