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Obrigatoriedade de Gfip

Renato Mazzarioli Octavio

Renato Mazzarioli Octavio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 14:20

Tenho umas duvidas que ninguem conseguiu me responder. Sou empresario, minha empresa é de regime l.presumido. Não tenho nenhum funcionario. Tenho que entregar a GFIP mesmo assim?

No site da previdencia é confuso, não eplica direito, só fala que contribuinte individual não é obrigatorio, mas sou considerado contribuinte indivial?
contribuinte indiviual não é só o EI ou MEI?

Se for obrigado mesmo, vai ter multa, os topicos que li do assinto são antigos. Tem multa mesmo, alguem já vivenciou eles cobrarem esa multa por falta de entrega

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 16:47

Boa tarde Renato.


Se sua empresa for MEI e não tiver funcionário registrado a sua empresa não é obrigada a enviar GFIP.

Porem em qualquer outro regime podendo tanto ser SIMPLES NACIONAL, LUCRO REAL e LUCRO PRESUMIDO sua empresa é obrigada a entregar a GFIP mensalmente informando sua retirada de prólabore. Mesmo que a empresa não tenha movimento a empresa deve entregar uma GFIP sem movimento no primeiro e ultimo mês de cada ano.


Espero ter ajudado.

Maria Aparecida gonçalves Sá Toniolo

Maria Aparecida Gonçalves Sá Toniolo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 12:38

Olá,
Alguém pode me ajudar a esclarecer uma dúvida com relação a obrigatoriedade da apresentação da GFIP para micro empresa, prestadora de serviços, que nunca possuiu funcionários? Em caso positivo, como devo proceder? Agradeço antecipadamente à aqueles que puderem me ajudar!
Abs.

Cristina Araújo

Cristina Araújo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 20:29

Boa noite,

Tenho dúvidas parecidas com as de vocês...

Tentei emitir a CND previdenciária de uma ME e apareceu falta das GFIP's desde a abertura da empresa.

Essa empresa não tem funcionários e está "inativa" (só fizeram a abertura da empresa e mas nada).

Fiz algumas pesquisas e entendo que devo entregar a GFIP SEM MOVIMENTO do mês de inicio da atividade, e do 13 mês de cada ano, até que a empresa retome as atividades, contrate colaboradores ou distribua pro-labore. É isso mesmo?

E caso entregue precisarei fazer o cadastro na caixa mesmo que seja para entrega sem movimento?

Desculpem se as minhas perguntas não fazem sentido, é que estou tentando ajudar uma pessoa, mas infelizmente nessa parte eu sou leiga.

Obrigada desde já, pela ajuda de todos.

Cristina Araújo

Cristina Araújo
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 21:34

Olá Edivania

Eles estão pedindo o GFIP pois o mesmo é o documento informativo das contribuições previdênciarias para o INSS dos sócios(retirada pro-labore) e dos funcionários(GPS), pode ser por questões de apuração ou por falta de algum tipo de informação ou mesmo por motivos de ser informado um valor no GFIP e ter sido pago outro, ou até mesmo pelo extravio desta informação na hora do envio desta informação pelo contador. )

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

Para maiores informações

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Atenciosamente,

Franlley Gomes


Estou editando para ajudar a Colega Cristina

Colega, já tivemos alguns tópicos relacionados a este assunto, cito um deles
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