Olá Edivania
Eles estão pedindo o GFIP pois o mesmo é o documento informativo das contribuições previdênciarias para o INSS dos sócios(retirada pro-labore) e dos funcionários(GPS), pode ser por questões de apuração ou por falta de algum tipo de informação ou mesmo por motivos de ser informado um valor no GFIP e ter sido pago outro, ou até mesmo pelo extravio desta informação na hora do envio desta informação pelo contador. )
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
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Atenciosamente,
Franlley Gomes
Estou editando para ajudar a Colega Cristina
Colega, já tivemos alguns tópicos relacionados a este assunto, cito um deles
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