Bom dia Everton.
Existe diferenças entre serviços temporário e Contrato por prazo determinado, no seu caso, parece que o mais indicado é a contração de serviços temporário, e este tipo de contratação só pode ser feito por intermédio de uma empresa que presta este tipo de serviço. O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário, no entanto, ao procurar uma empresa de prestação de serviços nos termos em pauta, requer um cuidado por parte da empresa contratante tais como: verificar se o capital social da empresa está de acordo com o exigido por lei;
- Verificar se o funcionário está realmente registrado na empresa;
- Exigir comprovantes do FGTS e INSS pagos em nome do trabalhador.
O contrato de trabalho temporário vigora só pelo período de três meses com a mesma empresa. Se este prazo for prorrogado, o contrato de trabalho temporário se transforma em contrato por prazo indeterminado. O prazo de três meses só pode ser prorrogado mediante autorização do Ministério do Trabalho. O contrato de trabalho temporário se traduz em trabalho somente pelo período mencionado. Já o contrato por prazo determinado pode vigorar por até dois anos e ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez conforme o Rodrigo falou.