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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CONTRATO TEMPORÁRIO

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 10:46

Caros colegas,


Temos uma empresa que pegou um serviço, e precisará aumentar momentaneamente seu quadro de funcionários para que ela possa executar o serviço no determinado tempo. Eu andei dando uma olhada sobre o contrato temporário e ha muitas exigências, tais como a empresa tem que ter um capital integralizado de no mínimo 500 salários mínimos, e fazer um registro na DRT, e uma infinidade de documentos. Ha uma outra forma de contratar empregados por determinado tempo?




Atenciosamente,




Everton

"Os fins não justificam os meios".
Rodrigo Mello Magalhães

Rodrigo Mello Magalhães

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 11:04

faço o contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência.

O prazo máximo é de 2 anos.

O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

Esse contrato é entre empresa e funcionário

Rodrigo Mello

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 11:25

Bom dia Everton.

Existe diferenças entre serviços temporário e Contrato por prazo determinado, no seu caso, parece que o mais indicado é a contração de serviços temporário, e este tipo de contratação só pode ser feito por intermédio de uma empresa que presta este tipo de serviço. O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário, no entanto, ao procurar uma empresa de prestação de serviços nos termos em pauta, requer um cuidado por parte da empresa contratante tais como: verificar se o capital social da empresa está de acordo com o exigido por lei;
- Verificar se o funcionário está realmente registrado na empresa;
- Exigir comprovantes do FGTS e INSS pagos em nome do trabalhador.
O contrato de trabalho temporário vigora só pelo período de três meses com a mesma empresa. Se este prazo for prorrogado, o contrato de trabalho temporário se transforma em contrato por prazo indeterminado. O prazo de três meses só pode ser prorrogado mediante autorização do Ministério do Trabalho. O contrato de trabalho temporário se traduz em trabalho somente pelo período mencionado. Já o contrato por prazo determinado pode vigorar por até dois anos e ser prorrogado, dentro deste prazo, uma única vez conforme o Rodrigo falou.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 maio 2007 | 12:32

Caros colegas,

Para que vocês possam tomar um conhecimento maior do caso, segue:

A empresa é uma prestadora de serviços de gesso, não optante pelo SIMPLES, foi contratada por uma construtora que exige que 40% do valor bruto da NF de serviços seja destinada aos funcionários, coisa que não acontece com o contigente de funcionários registrados, então nós estamos pensando em contratar mais alguns funcinários para que a folha de pgto alcançe os 40% do valor das NF's. Aí entra o caso citado acima: "Que tipo de registro fazer?"


Muito obrigado pela colaboração de todos


Everton

"Os fins não justificam os meios".

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