Bom dia
O exame admissional de ser feito antes do inicio das atividades, e o demissional deve ser feito até a homologação ou se exame médico tenha sido realizado menos de 135 dias para o grau de risco 1 e 2, e 90 dias para grau de risco 3 e 4 do Quadro I da NR-4.
7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
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7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último
exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
(Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf