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GFIP de reclamatória trabalhista/característica

MARIA BUENO ROSA

Maria Bueno Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 19:46


Boa noite pessoal

Na gfip de reclamatória trabalhista tem que informar a característica 03 ou 04, se é com ou sem vinculo empregatício.

Tenho que fazer uma GFIP de um empregado, que trabalhou com registro na CTPS, no período de 01/02/2010 a 30/11/2010, pleiteou na justiça e recebeu diferenças salariais referente a esse mesmo periodo de registro.

Gostaria de saber qual característica informar nesse caso.


Fico no aguardo e desde já agradeço a todos os que se dispuserem a me ajudar.
Gostaria de saber qual característica informar nesse caso.

MARIA BUENO ROSA

Maria Bueno Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 13:26


Olá Raquel!

Fiz uma consulta na COAD, lá me informaram que deve utilizar a característica 04- Reclamatória Trab. com reconhecimento do vinculo empregatício. A característica 03 é quando o juiz determina que o período trabalhado na empresa é uma prestação de serviços realizada por contribuinte individual. Mas não me convenceram. Estou de acordo com você. O que você acha da resposta deles.


Grata

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:31

Tive o mesmo caso que o teu a pouco tempo, fiquei com a mesma dúvida. Não seria nenhum dos dois, mas informei com reconhecimento de vínculo visto que eram diferenças salariais devidas de um período em que ele teve vínculo com a empresa. Não tive problemas até agora.

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